O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensos os pagamentos de auxílio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A decisão, do dia 25 de abril, negou ação proposta pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam).
Na ação, a Amam pedia a suspensão da decisão do conselheiro Bruno Ronchetti Castro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em janeiro deste ano, determinou a interrupção do benefício, atualmente fixado em R$ 4,3 mil por mês.
Segundo a Amam, a decisão do conselheiro trouxe risco de dano e de risco ao resultado útil do processo, sendo que o CNJ não poderia vedar os pagamentos por via administrativa.
Já o ministro Dias Toffoli afastou a tese e afirmou que a verba suspensa não atinge a remuneração dos magistrados, mas sim a parcela indenizatória que estavam a receber.
“Independentemente da nomenclatura atribuída ao aludido pagamento, a verba percebida a título de auxílio-moradia ostenta caráter indenizatório e seu pagamento a título diverso pode, em análise mais acurada, se apresentar revestido de inconstitucionalidade”, ponderou.
“Não se tendo, portanto, com a decisão do Conselho, prejuízo ao núcleo remuneratório percebido pelos magistrados, uma vez que o subsídio por estes recebido não foi atingido pelo ato apontado coator, não vislumbro o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pelo exposto, indefiro a medida de urgência pleiteada”, decidiu.
A polêmica
A suspensão do auxílio ocorreu após decisão do Pleno do TJ-MT, que confirmou o direito de os magistrados aposentados e pensionistas também receberem o benefício.
O benefício aos inativos havia sido suspenso pelo ex-presidente Orlando Perri. Mas, em dezembro do ano passado, o desembargador Rubens de Oliveira concedeu uma decisão liminar (provisória) restabelecendo o auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil.
A Amam alegou que os magistrados aposentados e pensionistas tiveram graves prejuízos de seus direitos, após o TJ passar a aplicar a Resolução 199 do CNJ, que uniformizou o auxílio moradia aos magistrados ativos para R$ 4,3 mil em todo o país e excluiu a verba aos aposentados.
Segundo a Amam, com a inatividade dos magistrados, a verba passa a ter caráter remuneratório e não mais indenizatório, como antes na atividade, e que a revogação por via administrativa pelo CNJ de direito previsto em lei é vedada.
No julgamento do mérito do caso, a decisão liminar foi mantida pelo voto da maioria dos desembargadores.
Porém, a decisão foi alvo de reclamação junto ao CNJ. Em janeiro deste ano, o conselheiro Bruno Ronchetti suspendeu o auxílio aos inativos e afirmou que o TJ-MT descumpriu a Resolução 199/2014 do CNJ.
Essa resolução estabelece que o auxílio-moradia é devido a todos os membros da magistratura nacional, com exceção dos magistrados inativos.
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