O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicado o recurso extraordinário com agravo interposto por Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso (387 km de Cuiabá). Ele havia recorrido de uma decisão que havia mantido sua condenação de devolver R$ 1,5 milhão por improbidade administrativa.
Segundo o ministro, o recurso extraordinário perdeu seu objeto em razão do provimento de recurso especial correspondente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu à pretensão da parte recorrente e determinou novo julgamento pela corte de origem. A perda superveniente de objeto impede que o recurso extraordinário prossiga, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
A ação foi originalmente movida em 2008 pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que acusou Rossato de violar os princípios da impessoalidade e moralidade ao usar a logomarca de sua gestão em materiais publicitários pagos com verba pública. O ex-prefeito foi condenado em 2016 a ressarcir o erário no valor de R$ 1,5 milhão, além de pagar multa e ser proibido de contratar com o poder público por três anos.
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Além disso, foi aplicada multa de 1% do valor atualizado da causa, em conformidade com o § 4º do art. 1.021 do CPC, e o agravo regimental apresentado não foi provido. O STF fundamentou a decisão em precedentes que reconhecem a prejudicialidade do recurso extraordinário diante da substituição do julgado pelo STJ.
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