O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em votação unânime, a lei n° 12.035/2023 de Mato Grosso que obrigava as concessionárias de água e esgoto a aceitarem o pagamento de débitos no momento do corte no fornecimento. De autoria do deputado Wilson Santos (PSD), a norma estabelecia que as concessionárias deveriam ofertar ao cliente a possibilidade de quitar a dívida por meio de cartão débito ou crédito no momento do corte.
A lei foi questionada pela Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), que alegou usurpação da competência do município para legislar sobre o serviço público de abastecimento de água. De acordo com a Abcon, apesar de não trazer direito novo ao consumidor, a quem já se garante a possibilidade de negociar débitos, a lei dificultava os cortes no abastecimento nos casos de inadimplência.
A ministra relatora, Carmen Lúcia, reconheceu a usurpação da competência municipal.
"No caso agora analisado, na esteira daqueles precedentes, comprova-se ter havido usurpação de competência do Município para decidir sobre critérios para eventual suspensão do fornecimento de água esvaziando-se, na matéria, a competência local em detrimento do princípio federativo", diz trecho.
O voto foi seguido por unanimidade.
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Jorge 29/11/2023
Parece que foi mais uma na conta do contribuinte ! É incrível como as decisões são sempre em benefício de grandes empresas, com advogados caros , bem distante da realidade do mero pagador de impostos, que aliás sustenta todo o sistema judicial e suas santidade que mandam e todos têm de obedecer ! Triste realidade !
1 comentários