O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu ação de inconstitucionalidade contra a leis mato-grossense que estedeu o porte de arma de fogo a servidores da estrutura organizacional da Polícia Penal. Ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, em setembro de 2023.
Na ocasião, o ex-PGJ argumentou que os legisladores mato-grossenses invadiram competência exclusiva da União ao autorizarem o uso de material bélico.
O procurador sustentou na ação que o estatuto do desarmamento, em vigor desde 2023, não incluiu todos os policiais penais na lista de profissionais detentores de porte de arma de fogo, “mas somente os guardas e agentes prisionais e os responsáveis pela escolta de presos, que integrem o quadro efetivo do órgão”.
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A Ação de Inconstitucionalidade também contava com precedente favorável, uma vez que o STF já havia derrubado o porte de arma aos agentes socioeducativos de Mato Grosso, reconhecendo a invasão de competência.
Por unanimidade, os ministros do STF seguiram o entendimento de Aras e cassaram a Lei Complementar n. 748/2022 que introduziu o art. 43-A, § 7º na Lei Complementar n. 389/2010.
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