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Justiça Sábado, 25 de Outubro de 2025, 16:41 - A | A

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Sábado, 25 de Outubro de 2025, 16h:41 - A | A

VOTAÇÃO ENCERRADA

Por maioria, STF mantém suspensa desocupação do Contorno Leste

Ação alegava que os critérios utilizados para definir a vulnerabilidade das famílias tinham caráter “restritivo”

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter suspensa a reintegração de posse que afetaria cerca de cinco mil pessoas residentes na região do Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão foi confirmada pelo plenário da Corte em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (24).

A suspensão do despejo havia sido determinada anteriormente pelo ministro Flávio Dino, relator do mandado de injunção apresentado por Leonardo Vargas Galvis, um dos moradores da ocupação. No pedido, Leonardo alegou que foram adotados critérios restritivos para definir quem seria considerado vulnerável entre as famílias da área.

Segundo ele, apenas 172 famílias, de um total de 1.283, foram classificadas como em situação de vulnerabilidade. O levantamento considerou apenas pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo e desconsiderou moradores que vivem sozinhos, possuem CNPJ ou têm registros criminais.

Ao conceder a liminar, Dino avaliou que os parâmetros utilizados “esvaziam” o que foi estabelecido pela ADPF 828, decisão anterior do STF que prevê a proteção de pessoas vulneráveis em casos de reintegração de posse, com medidas como reassentamento digno e preservação da unidade familiar.

Para o ministro, reduzir o número de famílias elegíveis de mais de mil para apenas 172, com base em critérios que não refletem o diagnóstico social, inviabiliza a aplicação das garantias determinadas pelo Supremo. Ele ainda destacou que o despejo poderia causar graves prejuízos a cerca de cinco mil pessoas e comprometer direitos fundamentais.

O entendimento de Dino foi confirmado pela maioria dos ministros do STF. Votaram contra o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, que consideraram que o mandado de injunção não seria o instrumento adequado para contestar decisão judicial já transitada em julgado.

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