O professor pós-doutor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Valerio Mazzuoli, emitiu parecer favorável ao direito de dezenas de munícipios mineiros e capixabas de buscarem reparação pelas tragédias de Mariana e Brumadinho em cortes internacionais. Posicionamento foi juntado em ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que os municípios pleiteiem, em outros países, indenizações pelos rompimentos das barragens. No entanto, segundo Mazzuoli, inexiste autorização constitucional para que a Suprema Corte impeça os entes municipais de exercerem o seu direito de ação e de acesso à Justiça perante foros estrangeiros.
Posicionamento foi elaborado a pedido Consórcio Público de Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coricode). De acordo com o documento, os processos que requerem a reparação dos danos foram submetidos a cortes na Inglaterra, Holanda, Alemanha e Estados Unidos.
Na ação apresentada ao STF, o Ibram alega que as demandas são irregulares. O questionamento fundamenta-se na impossibilidade de renúncia, por parte dos entes federativos, da prerrogativa de imunidade de jurisdição, suposta violação à soberania brasileira, na tese da necessidade da representação da União Federal e na suposta violação ao artigo 52 da Constituição Federal.
Mazzuoli, por outro lado, defendeu a inaplicabilidade das teorias. Primeiro porque, segundo explica o parecer, não houve ação contra qualquer Estado estrangeiro. Os municípios acionaram, na verdade, empresas multinacionais às quais, no entendimento deles, recaem as responsabilidades pelas tragédias que assolaram as cidades e, portanto, "demandam atores e pessoas jurídicas de direito privado em atos de gestão ordinária de seus interesses particulares".
Sendo os municípios pessoas jurídicas de direito público interno, dotadas de autonomia político-administrativa, também não é cabível, conforme o professor, a representação da União.
"No caso que ora nos ocupa, resta claro que o ajuizamento de ações em foros estrangeiros pelos Municípios não é ato afeto às relações exteriores do Brasil e, portanto, sequer se cogita do fato de não terem os Municípios personalidade jurídica de Direito Internacional Público, não sendo, em consequência, correto o entendimento de que os atos dessa natureza, levados a cabo pelas municipalidades, seriam atos atinentes às “relações internacionais” do Estado brasileiro, motivo pelo qual também não se cogita de “renúncia” às imunidades do Estado, pela absoluta incoerência que esse raciocínio apresenta", defende.
Mazzuoli desconstituiu ainda o argumento de possível violação ao artigo 52 da Constituição da República que estabelece o Senado Federal como órgão competente para autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Ocorre que, segundo defende o professor, o ajuizamento de ações no exterior por municípios brasileiros pertence ao âmbito das relações cíveis entre pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, sem qualquer conotação de pedido de auxílio financeiro internacional.
Para Mazzuoli, também não há violação à soberania brasileira porque a premissa, na realidade, também ampara os municípios - que compõem o Estado e partilham da prerrogativa - resguardando-os de "ingerências indevidas externas".
"A conclusão geral deste Parecer, portanto, é no sentido de ser plenamente legítima a ação dos Municípios brasileiros que contrataram escritórios de advocacia no exterior e ajuizaram ações em foros estrangeiros para verem-se recompensados dos incontáveis prejuízos socioambientais decorrentes do rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho", encerra.
PARECERES
Junto à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foram apresentados outros três pareceres que vão ao encontro dos requerimentos do Ibram, sendo um deles assinado pela ex-ministra do STF, Ellen Gracie Northfleet. Mazzuoli, por sua vez, além de professor, é um renomado parecerista na área de Direito Internacional Público e um dos mais respeitados juristas na área.
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