A Fazenda Pedra Preta, em Rondonópolis (218 km de Cuiabá), tornou-se alvo de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) depois de ser investigada por assédio eleitoral. Além da pessoa jurídica, também foram processados o gerente da propriedade e a proprietária.
Segundo a denúncia, o gerente da fazenda compartilhou áudio em um grupo de funcionários alertando que haveria demissões na fazenda, caso um determinado candidato à Presidência da República não fosse eleito. De acordo com o MPT, ao publicar o áudio no grupo, o réu atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras.
“Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (...) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
O poder diretivo, reforça o texto da ação, não é absoluto, encontrando limites na própria licitude das ordens repassadas.
“Portanto, não pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participação em ato político, de apoio ou rejeição a qualquer candidato, exigindo a adoção de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado. O réu, como cidadão, pode naturalmente manifestar-se politicamente. Na condição de empregadora e gestora de trabalho alheio, porém, não pode exigir nem insinuar a seus empregados a participação em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo.”
O MPT destaca ainda que a demanda judicial não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal e assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena.
“Ante o princípio da democracia, previsto no art. 1º parágrafo único da CF, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Daí a impossibilidade de a empregadora e seus representantes se valerem do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático, induzindo e coagindo seus empregados a participarem ou deixarem de participar de atos políticos.”
Na ação, o MPT-MT salienta que o réu feriu os direitos da coletividade de trabalhadores consubstanciados no livre pensamento, convicções políticas, liberdade, imagem e privacidade. Em razão disso, postula, em caráter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento de seus empregados em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.
O MPT também postula que a Justiça do Trabalho, que ainda vai apreciar os pedidos, fixe multa diária de R$ 50 mil por descumprimento verificado.
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