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Justiça Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 18:52 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 18h:52 - A | A

TENDÊNCIA À JUSTIÇA CONSENSUAL

MP recomenda dispensa de confissão para oferecimento de acordo a suspeitos de infração penal

Em artigo publicado pelo MPMT, o procurador-geral Deosdete Cruz Júnior explica que dentre os entendimentos que balizam a recomendação, encontra-se jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

DA REDAÇÃO

O procurador-geral de Justiça e o Corregedor-geral do Ministério Público de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior e João Augusto Veras, emitiram recomendação, nesta sexta-feira (14), dispensando a exigência da confissão formal e circunstanciada da prática de infração penal para proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).

A recomendação emitida está amparara em estudo técnico dos órgãos de apoio do MPMT, no qual o procurador-geral e o corregedor encontraram fundamentos jurídicos pela conclusão da inconstitucionalidade da exigência de confissão como condição para a proposta do referido acordo.

Em artigo publicado pelo MPMT, o procurador-geral Deosdete Cruz Júnior explica que dentre os entendimentos que balizam a recomendação, encontra-se jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a ausência de confissão durante o inquérito policial não impede o oferecimento de acordo de não persecução penal, em audiência extrajudicial, com a indispensável presença do indiciado, de seu advogado ou do defensor público.

"Dentre os fundamentos que abalizam a posição do Superior Tribunal de Justiça está relacionado aquele que indica um tratamento desigual àqueles que, desde a fase do inquérito policial já estão sendo acompanhados por advogado ou defensor público, aos quais poderiam ser dispensadas as informações necessárias e suficientes para a futura celebração do acordo de não persecução, em detrimento da grande massa de pessoas indiciadas e interrogadas sem a presença de sua defesa, com evidente prejuízo de acesso ao instrumento de política criminal do ANPP", diz trecho.

Os subscritores da recomendação também apontam que ela contribui para a tendência da ampliação da justiça negocial ou da ampliação do consensualismo no sistema de justiça. 

"A participação do indiciado, e de sua defesa, na construção da penalidade a ser cumprida no caso concreto, tem revelado maiores chances de contribuir para a redução dos índices de reincidência, sendo mais perceptível para a sociedade de modo em geral e também para a vítima a resposta do estado ao caso concreto", justifica. 

O artigo completo pode ser lido aqui.
 

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