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Justiça Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023, 13:38 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023, 13h:38 - A | A

CANCELAMENTO DE EMPENHOS

MP arquiva denúncia contra Emanuel por suposta manobra fiscal em 2019

Segundo a denúncia, o prefeito teria se valido da suposta "manobra" para mascarar indicadores fiscais, em especial aqueles relativos à capacidade de pagamento do município.

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O promotor de Justiça Mauro Zaque arquivou inquérito que apurava irregularidades no cancelamento de empenhos promovidos pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no ano de 2019. A denúncia partiu dos então vereadores Marcelo Bussiki e Felipe Wellaton que acusaram o prefeito de assinar as anulações sem justificativas técnicas. Ao todo, foram cancelados R$ 326 milhões em empenhos, o equivalente a 33,14% das despesas efetivadas no referido ano. 

Segundo a denúncia dos parlamentares, o prefeito teria se valido da suposta 'manobra' para mascarar indicadores fiscais, em especial aqueles relativos à capacidade de pagamento do município.

Conforme os vereadores, isso se dava por meio de estornos indiscriminados de empenhos, com o intuito de reduzir as obrigações financeiras e despesas correntes, e consequentemente, influenciar de forma positiva o cálculo dos indicadores de poupança corrente e liquidez.

Zaque, no entanto, levou em consideração pareceres dos órgãos de fiscalização, o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas de Mato Grosso, que não encontraram evidências de conduta dolosa por parte do prefeito. 

"Em resumo, a alegação de que Emanuel Pinheiro teria intencionalmente alterado fraudulentamente as contas públicas através do cancelamento de empenhos relativos ao exercício de 2019 foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o qual não encontrou nenhuma evidência de irregularidades nas informações fornecidas pela administração municipal, resultando na aprovação das contas referentes a esse período em questão", diz trecho. 

Na ocasião, o TCE se embasou em parecer do MPC que seguia no mesmo sentido. 

"Diante da falta de evidência de conduta imprópria, não há fundamentos para a alegação de prática de ato de improbidade administrativa conforme delineado nas categorias previstas pela Lei nº 14.230/2021", ponderou Mauro Zaque. 

O promotor, por outro lado, não descartou a possibilidade de reabertura das investigações caso novos elementos sejam encaminhados ao Ministério Público.

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Maria Helena Luz 12/10/2023

Como sempre o TCE não acha irregular, Cancelar esse valor altíssimo em empenho não é irregular, nepotismo hoje não vale mais cargos públicos não é nepotismo, as normativasque eles fazem hoje não tem mais efeito, Porque????será que com o tempo ser corrupto desrespeitar as leis não é mais irregular, A corrupção chegou a tal ponto que até os MPs e TCEs está achando tudo normal. Daqui uns dias deixa de fazer efeito a Lei de Responsabilidade Fiscal. Bom já faz tempo ou seja já faz 20 que no nosso município os prefeitos, estão cagando e andando pra essa Lei. Que nojo

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1 comentários

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