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Justiça Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 11:47 - A | A

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Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 11h:47 - A | A

OPERAÇÃO MANDATÁRIO

Ministra do STJ nega pedido de “Batman" do CV para suspender processo

Jonas Souza Gonçalves Júnior alegava que juiz estaria agindo de forma parcial e com pré-julgamentos contra o réu

ANDRÉ ALVES
Redação

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não acatar o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Jonas Souza Gonçalves Júnior, o “Batman”, acusado de ser um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso e de lavagem de dinheiro. Jonas buscava a declaração de suspeição do juiz responsável por seu processo, alegando que o magistrado teria agido de maneira parcial e com pré-julgamentos contra o réu.

Além disso, pediu também que fossem anulados todos os atos processuais proferidos em desfavor de Jonas e que o processo fosse suspenso. Batman estava preso desde agosto de 2018, por conta da Operação Red Money, mas foi solto no final de setembro de 2024 por bom comportamento, devendo cumprir medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar a cidade onde mora. Assim que foi solto, ele rompeu a tornozeleira e fugiu para o Rio de Janeiro.

De acordo com Teixeira, não havia evidências suficientes que justificassem a alegação de parcialidade do juiz responsável pelo processo.

“O afastamento do juiz natural deve ocorrer em casos excepcionais, justificando-se, por exemplo, quando ficar comprovada, sem qualquer sombra de dúvida, a parcialidade desse ator processual, o que reclama prova direta neste sentido, não bastando a simples especulação da parte sem qualquer sustentação concreta”, diz trecho da decisão.

A ministra destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto para recursos próprios ou revisões, exceto em casos de flagrante ilegalidade. Ela reforçou que as alegações de parcialidade eram baseadas em suposições e conjecturas, e não em provas concretas.

“Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade”, finalizou.

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