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Justiça Quinta-feira, 06 de Julho de 2023, 19:59 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Julho de 2023, 19h:59 - A | A

GARRAFÕES EXCLUSIVOS

Mineradoras acusam Lebrinha de “manobra” para monopolizar mercado

Caso prevaleça o entendimento da Lebrinha, os recipientes que contiverem a marca só poderão ser abastecidos com a água da mesma fonte

As empresas Água Mineral Brunado Mineração, Kanindé Água Mineral e Água Mineral Sapoti emitiram posicionamento repudiando as investidas da Lebrinha para restringir o uso dos garrafões de água intercambiáveis. Em meio a uma guerra judicial, a Lebrinha solicitou o recolhimento das embalagens. Para as outras empresas do setor, a medida é uma “manobra” da concorrente para fazer reserva de mercado.

O imbróglio se arrasta desde 2019 com decisões judiciais pró e contra o uso exclusivo dos garrafões. Caso prevaleça o entendimento da Lebrinha, os recipientes que contiverem a marca só poderão ser abastecidos com a água da mesma fonte.

A Água Mineral Brunado Mineração, Kanindé Água Mineral e Água Mineral Sapoti afirmam que as empresas impactadas já tinham iniciado as tratativas para fazer a substituição por meio de troca, não causando prejuízo a nenhuma das partes. Entretanto, a Lebrinha ingressou com o pedido de recolhimento dos garrafões na Justiça numa ação que as concorrentes consideram imbuída de “má-fé”.

“Tal medida causa claro prejuízo financeiro às empresas menores, visto que a ordem de busca e apreensão indevida impede, até mesmo, a troca dos vasilhames intercambiáveis.

O jurista José Moreno, que representa as empresas afetadas, argumenta que, sob o argumento de lesão à lei de propriedade industrial, a busca e apreensão de garrafões retira das fontes menores o direito legítimo de engarrafar seu próprio produto nos garrafões sem a marca exclusiva Lebrinha.

"Isso pelo fato de que a empresa está retirando do mercado garrafões de terceiros (consumidores e distribuidoras) com a marca Lebrinha, impedindo a troca pelos garrafões intercambiáveis, e enquanto isso, deixa em seu pátio, milhares de garrafões intercambiáveis”, complementa.

Segundo Moreno, o maior prejudicado é o consumidor e os distribuidores que adquirem os garrafões porque ficam impedidos de comprar a água que desejam, independente da marca. "Vamos tomar todas as medidas jurídicas cabíveis em defesa dos direitos das fontes e sobretudo, no direito dos consumidores", frisa.

Salazar Garcia empresário e presidente da Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG), que representa as 10 menores empresas de Mato Grosso (o que corresponde a cerca de 40 % do mercado), explica que, desde que começou o imbróglio dos garrafões, a associação passou a produzir vasilhames e que a troca é comum.

Ao opinar sobre os garrafões exclusivos, Salazar diz ser contra a medida por entender que é uma forma de criar reserva de mercado, sufocando as pequenas empresas.

“Como Associação, entramos com processo no Procon (em 2019) porque está tirando a liberdade de livre escolha. Uma tentativa de monopolizar e cartelizar o mercado”, pontua.

IMBRÓGLIO

A situação acontece após a queda de liminar que garantia o envasamento dos vasilhames e destinação ao mercado, garantindo o direito do cidadão, “dono do garrafão”, de escolher a água que deseja comprar e beber.

O sistema de recolhimento e envasamento vinha sendo mantido tendo a tutela de liminares concedidas pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Maria Helena Garglione Póvoas, em favor das empresas Sapoti Comércio e Indústria de Água Mineral; da Água Mineral Brunado e da Kanindé Água Mineral LTDA, respectivamente.

As empresas impactadas pela medida reclamam que o envasamento “coletivo” acontece há mais de três décadas e que isso garante o direito de escolha do consumidor e a livre concorrência entre todas as marcas. Salientam que desta forma todos fazem investimentos nos garrafões e que todos se beneficiam da portabilidade do mesmo.

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Adnen Rajab 07/07/2023

Certamente que é uma estratégia de controlar do mercado de água envasada. Se isso for implantado amanhã às distribuidoras de gás farão o mesmo e aí a lei de defesa do consumidor será letra morta.

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