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Justiça Terça-feira, 11 de Outubro de 2022, 17:49 - A | A

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Terça-feira, 11 de Outubro de 2022, 17h:49 - A | A

PROMESSAS E AMEAÇAS NO PLEITO ATUAL

Mato Grosso é o primeiro estado do CO em casos de assédio eleitoral denunciados ao MPT

Segundo o MPT, seis empresas foram denunciadas por prometer benefícios ou fazer ameaças

CLARYSSA AMORIM
DA REDAÇÃO

Mato Grosso é o estado que mais tem denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadores em 2022 registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Região Centro-Oeste. Em todo o país, já são 193 registros. No Estado, já ocorreram sete denúncias em diferentes cidades: Cuiabá, Tangará da Serra, Confresa, Poconé e Feliz Natal, com um registro cada. Em Rondonópolis, são dois registros de denúncias em empresas distintas.

Depois de Mato Grosso aparecem Distrito Federal e Goiás com mais ocorrências.

O assédio eleitoral ocorre quando uma empresa promete benefícios ou ameaça demissão para que o funcionário vote em determinado candidato.

A procuradora do Trabalho Helena Romera explicou sobre o assédio eleitoral no ambiente laboral. Segundo a integrante do MPT, a promessa ou o uso de violência e ameaça com a intenção de coagir alguém a votar no candidato de preferência do empregador configuram práticas ilícitas como crimes eleitorais no Código Eleitoral Brasileiro.

“Se uma empresa faz campanha para determinado candidato no local de trabalho ou até mesmo pede ao trabalhador para que apoie determinado candidato do partido, essa empresa está contrariando o direito do trabalhador e está praticando assédio eleitoral. No contexto de uma relação de trabalho, é muito fácil que um trabalhador se sinta coagido, sendo vítima de tais práticas, a votar em determinado candidato de preferência do seu empregador para conseguir manter o seu emprego”, explicou.

A procuradora esclareceu ainda que, caso o funcionário manifeste o seu apoio em determinado candidato à Presidência, seja nas redes sociais ou fora do trabalho, ele não pode ser punido e nem mesmo advertido pelo empregador.

Segundo ela, como regra, o que o trabalhador faz ou deixa de fazer fora do seu ambiente de trabalho não diz espeito à empresa, pois se trata da vida pessoal de uma pessoa.

“É direito do cidadão expressar sua cidadania, expressar sua orientação política e se houver uma punição desse trabalhador pelo fato de ter exercido seu direito, estaremos diante de um ato abusivo e discriminatório. Esse tipo de represália na prática configura uma ameaça à igualdade de oportunidades no trabalho, sendo inaceitável e incompatível com o conceito de trabalho decente”, disse.

Por fim, ela explicou sobre o uso de camisetas em local de trabalho, já que esta eleição está comum o uso, referindo-se a determinado candidato. Ela disse que o ideal é que o ambiente de trabalho não seja usado para demonstração de preferências políticas, seja pelo empregador ou pelo empregado.

No entanto, partindo do trabalhador, como uma pessoa cidadã, ele tem o direito de expressão. Sendo assim, ele não pdoe ser punido pela empresa por causa de sua manifestação “silenciosa”.

DENÚNCIA

O empregado que se sentir coagido, ser ameaçado ou ter promessas de benefícios, pode fazer a denúncia anônima pelo site www.mpt.mp.br, pelo telefone (65) 3613-9100 ou presencialmente nas unidades do Ministério Público do Trabalho.

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