O Judiciário estadual tem sido bastante demandado pelos consumidores que se sentiram lesados pelo anúncio de cancelamento das passagens por parte da agência de viagens 123 milhas, feito no último dia 18. Dois casais de Mato Grosso tiveram suas liminares deferidas pelos juizados da Capital e de Várzea Grande nesta segunda (28), que determinaram a emissão de passagens aéreas com destino a Nova Iorque e Londes, respectivamente.
Na decisão do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, a juíza Cláudia Beatriz Schmidt se convenceu das alegações do casal que adquiriu uma viagem no trecho São Paulo-Nova Iorque entre os dias 21 e 30 de novembro deste ano por R$ 2.224,85. Para tanto, a magistrada declarou que ficou comprovada a compra dos tíquetes na modalidade “promo”, da forma como foi descrita na petição inicial.
Além disso, a juíza afirmou que não verificou qualquer justificativa evidente por parte da empresa para que ela não cumprisse o contrato com seus clientes. “O simples argumento de que a persistência de 'circunstâncias de mercado adversas, alheias à vontade' da requerida de forma alguma pode ser tomada como fundamento para o descumprimento unilateral da avença, havendo o claro arbítrio e abusividade desta em face dos consumidores”, acrescentou a jurista.
Dando continuidade à análise do caso, a juíza esclareceu que a liminar deveria ser deferida, sob risco de causar prejuízos aos autores do processo. “Primeiro porque a reclamada, de forma indubitável, já se posicionou no sentido de que não emitiria as passagens adquiridas pelas partes reclamante através do pacote promo, e depois porque é consabido que o processo judicial, mesmo em sede de Juizado Especial, leva tempo considerável para seu desfecho”, explicou a juíza, que deu um prazo de 15 dias úteis para que a 123 milhas cumpra a determinação judicial, sob pena de uma multa de R$ 10 mil.
No mesmo sentido, a juíza Cristiane Padim da Silva, do Juizado Especial de Várzea Grande, determinou que a empresa expedisse duas passagens aéreas a um casal que havia comprado uma viagem do Rio de Janeiro até Londes, com ida marcada para o dia 18 de novembro e retorno para o dia 28 do mesmo mês por R$ 2.424,91.
Para fundamentar sua decisão, a magistrada se amparou no fato de que os autores apresentaram as passagens, os formulários de viagem preenchidos e o comunicado de suspensão dos bilhetes da linha PROMO, dando indícios do seu direito. Em outro ponto do texto, a jurista destacou que identificou a urgência do pedido do casal, considerando que houve todo um planejamento antecipado da viagem, “sendo certo que não encontrarão voos nas condições descritas e pelo mesmo valor”.
Outros casos parecidos foram noticiados pelo HNT. No último dia 18, uma cuiabana acionou a agência, cobrando a emissão de 18 passagens para o Rio de Janeiro. Já na última quinta-feira, a juíza do 1º Juizado Especial de Cuiabá, Cláudia Schmidt, deu um prazo de 72 horas para que a empresa emitisse passagens para a Cidade Maravilhosa, em favor de uma família cuiabana para o dia 4 de setembro.
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