Quinta-feira, 19 de Junho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,32
libra R$ 6,32

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,32
libra R$ 6,32

Justiça Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 15:34 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 15h:34 - A | A

INCONSTITUCIONAL

Justiça nega devolver pensão de ex-deputado com proventos acumulados

Defesa do ex-deputado alegava no recurso que a inconstitucionalidade foi cessada quando Bosaipo renunciou ao cargo no TCE

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou, por unânimidade, pedido do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo que tentava reaver pensão vinculada ao Fundo de Assistência Parlamentar Estadual (FAP/MT). Acórdão é do dia 17 de novembro. 

Bosaipo tentava reverter processo de cumprimento de sentença de 2016 que 'cassou' o benefício em razão da inconstitucionalidade no acúmulo da pensão oriunda do FAP, aposentadoria e o salário de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). 

A defesa do ex-deputado alegava no recurso que a inconstitucionalidade foi cessada quando Bosaipo renunciou ao cargo no TCE. De acordo com os advogados, o impedimento não atingiria o acúmulo da pensão oriunda do fundo parlamentar e da aposentadoria como técnico legislativo. 

A Corte, porém, entendeu que a decisão originária foi acertada. Isso porque, segundo a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo o pleito do ex-deputado contraria as regras de acumulação e teto constitucional previstos na Constituição Federal.

Os magistrados consideraram ainda que nenhum dos fundamentos apresentados pela defesa possibilitam ultrapassar o manto da coisa julgada material consolidada pela sentença ou alterá-la. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros