A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou, por unânimidade, pedido do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo que tentava reaver pensão vinculada ao Fundo de Assistência Parlamentar Estadual (FAP/MT). Acórdão é do dia 17 de novembro.
Bosaipo tentava reverter processo de cumprimento de sentença de 2016 que 'cassou' o benefício em razão da inconstitucionalidade no acúmulo da pensão oriunda do FAP, aposentadoria e o salário de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
A defesa do ex-deputado alegava no recurso que a inconstitucionalidade foi cessada quando Bosaipo renunciou ao cargo no TCE. De acordo com os advogados, o impedimento não atingiria o acúmulo da pensão oriunda do fundo parlamentar e da aposentadoria como técnico legislativo.
A Corte, porém, entendeu que a decisão originária foi acertada. Isso porque, segundo a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo o pleito do ex-deputado contraria as regras de acumulação e teto constitucional previstos na Constituição Federal.
Os magistrados consideraram ainda que nenhum dos fundamentos apresentados pela defesa possibilitam ultrapassar o manto da coisa julgada material consolidada pela sentença ou alterá-la.
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