A 7ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a prisão preventiva de três supostos membros do Comando Vermelho em Mato Grosso, acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, tortura e promoção de organização criminosa. Consta dos autos que o trio teria submetido um homem a trinta “mangueiradas” nas costas.
No início da decisão, o juiz Jean Garcia observou que as prisões foram decretadas levando em conta a gravidade dos crimes aparentemente cometidos pelos réus, em especial o de integrar organização criminosa, e a necessidade de preservação da ordem pública. Ao reexaminar de ofício a questão, o magistrado também considerou os depoimentos colhidos no decorrer do processo.
Em um deles, uma mulher relatou que vários homens, dentre eles Talisson Barbosa Licá, Bruno Henrique Padilha e Pablo Henrique de Freitas, chegaram à sua casa à procura de uma arma que teria sido guardada por seu filho no quintal do imóvel. A mulher chegou a afirmar que não sabia onde estava a arma e que, durante a inspeção, os suspeitos reviraram objetos e subiram na laje da casa, mas não encontraram a arma. Os homens ainda ameaçaram a mulher e disseram “que ela teria que juntar informações que levassem ao local onde a arma poderia estar, alegando que a CABEÇA DE UMA PESSOA ESTAVA A PRÊMIO CASO A ARMA NÃO APARECER (...)”.
No outro, um homem contou uma história semelhante, em que teve sua casa invadida por cerca de 20 homens, dentre eles o trio acusado no processo, que estavam atrás da mesma arma. Em seu depoimento, o homem também afirmou que os invasores pertenciam ao Comando Vermelho.
Por fim, o juiz também destacou a presença de antecedentes criminais que pesam contra os acusados, de forma que a concessão da liberdade a eles, em seu entendimento, representaria um perigo à sociedade.
“[...] TALISSON possui condenação por possuir/portar arma de fogo de uso restrito, BRUNO por roubos e PABLO HENRIQUE por homicídio, além de todos ostentarem diversos outros processos criminais em aberto, tudo a sugerir uma conduta delituosa habitual e reiterada [...] Ainda, vê-se que a presença de indícios de que os acusados integrem organização criminosa também autoriza o decreto e a manutenção da medida extrema”, encerrou o magistrado.
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