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Justiça Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, 21:03 - A | A

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Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, 21h:03 - A | A

SUPOSTA DÍVIDA

Justiça manda deputado Cláudio Ferreira apagar fake news contra prefeito Zé do Pátio

Processo foi motivado por alegações do deputado à imprensa e via rede sociais “alertando” que o prefeito de Rondonópolis deixaria um “rombo” de R$ 1 bilhão para o próximo gestor do município

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah obrigou o deputado estadual Cláudio Ferreira (PL) a apagar fake news publicadas contra o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSD). Decisão do titular do do 1° Juizado Especial do município foi assinada nesta sexta-feira (17).

Processo foi motivado por alegações do deputado à imprensa e via rede sociais “alertando” que o prefeito de Rondonópolis deixaria um “rombo” de R$ 1 bilhão para o próximo gestor do município. José Carlos do Pátio, porém, conseguiu provar que a dívida consolidada do município é muito inferior ao divulgado pelo parlamentar.

Segundo consta nos autos, a dívida gira em torno de R$ 353 milhões e, se descontado o montante disponível em caixa, o saldo negativo cai para R$ 111,1 milhões.

“No presente caso, a probabilidade do direito alegado pela parte autora está demonstrada nos autos, haja vista a juntada de documentos que revelam que, de fato, o requerido tem proferido discursos e realizado várias postagens, em redes sociais e meios de divulgação diversos, que revelam-se ofensivas ao requerente, principalmente na condição de Prefeito Municipal”, considerou o juiz.

Diante dos fatos, o magistrado determinou que o deputado se abstenha de fazer novas postagens, comentários, afirmações, falas, e outras manifestações ofensivas ao requerente a respeito da dívida municipal, até julgamento de mérito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada descumprimento. Além disso, o juiz determinou a todos os veículos que propagaram a informação a retirada imediata do conteúdo de seus respectivos domínios.

“DETERMINO em sede de liminar para que o Requerido se abstenha de realizar novas declarações, reportagens, notícias, postagens, comentários em postagens, seja em grupos de WhatsApp, redes sociais, ou pessoalmente, em encontros ou quaisquer veículos de comunicação social com o objetivo de ridicularizar e constranger o Requerente alegando que o mesmo irá “entregar” após a gestão, a Prefeitura com dívida de 1 bilhão, bem como que os valores do financiamento estão sendo priorizados na construção de praças, como vem divulgando de forma ardilosa, sob pena de multa a ser arbitrada pelo douto juízo, cujo valor proposto é de R$ 1.000,00 para cada descumprimento”, enfatizou Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah.

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Edilson martins tavares 18/11/2023

PL já sabe né só vive de feik News o raça desgraçada esse povo

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1 comentários

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