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Justiça Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 11:07 - A | A

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Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 11h:07 - A | A

PROPINA PELO 'ZAP'

Justiça homologa acordo entre MP e ex-servidor do TJ em ação por improbidade

Na inicial do processo, o órgão relatou que o então servidor teria exigido R$ 50 para expedir um documento sobre o registro de uma candidatura à vereadora em Barão de Melgaço

VINÍCIUS REIS
Da Redação

O juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D´Oliveira Marques, validou um acordo firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Hildebrando Amorim Neto, pondo fim a uma ação por suposto ato de improbidade administrativa.

Na inicial do processo, o MPE relatou que o então servidor do Judiciário teria exigido, via WhatsApp, uma propina de R$ 50 de Géssica Karoline de Arruda e Silva para expedir um documento necessário para o registro de sua candidatura à vereadora em Barão de Melgaço (a 110 km de Cuiabá). Caso ela não pagasse, a candidata foi informada de que teria que aguardar alguns dias.

Hildebrando se comprometeu a pagar R$ 3,6 mil, valor equivalente ao dobro do que ele recebia à época. A respeito das condições de pagamento, as partes pactuaram que a quantia devida em favor do Estado será quitada em 36 parcelas de R$ 100.

O acordo também prevê que o ex-servidor terá seu direitos políticos suspensos por dois anos, além de estar proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica por igual período.

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações firmadas, Hildebrando terá que pagar R$ 1 mil a título de cláusula penal, bem como ficará impedido de celebrar um novo acordo durante cinco anos.

“Portanto, não vislumbrando a presença de quaisquer outros vícios legais ou de vontade, entendo ser cabível a homologação dos acordos”, constatou. 

 

 

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