Terça-feira, 17 de Junho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

Justiça Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 09:10 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 09h:10 - A | A

DECISÃO LIMINAR

Justiça determina suspensão imediata de licenças para construções em áreas úmidas de MT

Estado deve realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural e licenciamento ambiental

DA REDAÇÃO

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado e determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas de Mato Grosso. Os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto, também foram suspensos por determinação judicial.

A liminar estende ainda os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental. Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no art. 9º. 

Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil. 

De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público no curso de investigação civil identificou que Mato Grosso não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e para licenciamento ambiental das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis de instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no a § 2º do art. 65 do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar Estadual nº 38/1995. 

“ A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros”, afirmou.

Segundo ela, em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culminou com a elaboração de  uma minuta de Resolução  para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021  apresentou ao MPMT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da  Resolução do Consema 45/2022. "A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, explicou a promotora de Justiça. 

Conforme o MPMT, a Resolução Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros