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Justiça Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 16:10 - A | A

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Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 16h:10 - A | A

DISPUTA ENTRE CV E PCC

Justiça determina júri popular a 5 réus acusados de matar adolescente em Cáceres

Quatro dos cinco réus serão julgados pelos crimes de homicídio qualificado e promoção de organização criminosa

VINÍCIUS REIS
Da Redação

A 1ª Vara Criminal de Cáceres determinou que cinco réus sejam submetidos a júri popular pelo assassinato do adolescente Rean Kael Vilasboas, de 17 anos, em março de 2022 na cidade, que fica a 220 km de Cuiabá. Segundo narrativa do Ministério Público Estadual (MPE), o jovem foi morto em um contexto de disputa pelo controle da criminalidade entre as facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) na região.

Serão julgados no Tribunal do Júri Amilton Alexandre da Silva (“Alok”), Ângelo Suquere Nogueira (“Tubarão”), Norivaldo Cebalho Teixeira (“Tuta”), Laryssa Brumati da Silva e Evylin da Silva Peres. O inquérito policial conclui que eles eram membros ou tinha alguma ligação com o CV.

À exceção de Evylin Silva Peres, os réus serão julgados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de fogo, tortura, meio cruel, dissimulação e de recurso que dificultou a defesa da vítima e de promoção de organização criminosa. Já ela poderá ser condenada pelo crime de fraude processual, por induzir a erro juiz e perito ao longo das investigações.

O adolescente namorou a enteada de um líder do PCC e, cientes desta informação, os “soldados” do CV Alok, Tubarão torturaram a vítima, sob as ordens do “conselheiro” da facção, Tuta, para que ele indicasse informações privilegiadas sobre gangue rival. Para atrair a vítima até o local do crime, o CV contou com o apoio de Laryssa Brumati, que fingiu estar afim do adolescente e o chamou para um encontro amoroso.

Diante da recusa em repassar informações, Norivaldo determinou a morte do adolescente. Rean Kael foi morto com requintes de crueldade, tendo sofrido diversos golpes e o 80% do corpo queimado. O laudo necroscópico registrou que a morte do jovem se deu em decorrência de politraumatismo.

O juiz Elmo Lamoia de Moraes, convencido da materialidade do crime e de indícios de autoria, negou o pedido para revogação da prisão feita pelos réus Alok, Tubarão e Tuta, por entender que, estando eles já presos no decorrer do processo, não fazia sentido coloca-los em liberdade nesta fase do processo. Além disso, destacou a gravidade das condutas das quais eles estão sendo acusados.

“A gravidade da conduta, aqui analisada sob o contexto geral do crime praticado, caracteriza grande risco à ordem pública, pois, além da repercussão social de crimes dessa natureza, ou seja, por motivo torpe e cruel, existe uma necessidade premente de se coibir novas práticas por parte dos réus”, explicou o magistrado ao final da pronúncia.

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