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Justiça Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, 18:29 - A | A

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Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, 18h:29 - A | A

FOI ‘DESPEJADO’

Justiça dá 30 dias para Beach Tenis deixar estacionamento do Pantanal Shopping

Imbróglio judicial começou depois do contrato de locação vencer e o locatário se recusar a desocupar o espaço

DA REDAÇÃO

Uma decisão da Justiça de Mato Grosso determinou o despejo do centro esportivo de Beach Tenis instalado no estacionamento do Pantanal Shopping, em Cuiabá. A medida atende a um pedido da administradora do shopping e, em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível, determinou um prazo de 30 dias para a saída da empresa.

De acordo com a ação, o contrato de locação do Bora Bora Beach Tênis venceu e o locatário se recusou a desocupar o espaço. Diante da recusa, a administradora entrou com uma ação na Justiça.

"Tratando-se de uma locação por prazo indeterminado, o instrumento pode ser rescindido a qualquer momento desde que seja encaminhada ao locatário notificação escrita concedendo prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, consoante estabelece o mesmo artigo 57 da Lei 8.245/91. (...) O pedido de retomada do espaço comercial, nos contratos por prazo indeterminado depende tão somente da vontade do locador em não continuar com a locação, eis que se trata de um direito protestativo, devendo ser preservado seu direito constitucional de propriedade, eis que preenchidos os requisitos da lei regente.", diz trecho de documento.

Para que a medida liminar fosse cumprida, foi determinado que o Shopping Pantanal depositasse em juízo em até 5 dias caução no valor de três meses de aluguel.

"Desta forma, diante da previsão contratual para desocupação, da realização da notificação extrajudicial para despejo e do prazo para a propositura da ação, que ocorreu dentro de 30 dias após a notificação de despejo, e da presença dos demais requisitos legais que autorizam o despejo imediato do locatário, confirma-se o direito da locadora de reaver o objeto da locação", diz trecho de decisão.

"Fica desde já deferido o reforço policial e arrombamento, caso seja necessário, bem como o cumprimento do mandado sob regime de plantão", finaliza magistrado.

OUTRO LADO

Por meio de nota, o shopping informou que a ação judicial foi necessária "em função do término da vigência contratual e o descumprimento por parte do locatário do dever de desocupar o espaço locado".

 

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