A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) homologou um acórdão que determina que o governo do Estado pague R$ 3,5 milhões para a construtora C.R. Almeida por serviços realizados em 1994, na MT-110. Os trabalhos foram realizados na gestão do ex-governador Jayme Campos (União), hoje, senador da República.
Segundo a empreiteira, apesar dos serviços prestados em 1994 na rodovia estadual, os valores pelos trabalhos não foram pagos.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator Gilberto Lopes Bussiki. O acórdão foi publicado no final de abril deste ano.
Nos autos, a C.R. Almeida alegou que os serviços prestados foram de R$ 165.328,85 mil, e não de R$ 726,89, valor fixado pela Justiça em julgamento na primeira instância.
Na Justiça, a empreiteira requereu o pagamento do valor com a correção monetária desde março de 1994. À época, a moeda ainda era o cruzeiro. O real passou a circular a partir de 1º de julho de 1994.
“Ante ao exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo primeiro e segundo apelante, DETERMINANDO que o termo inicial dos juros e correção monetária sejam aplicados desde março de 1994, bem como AFASTAR a fase de liquidação de sentença, e, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso. Ainda, CONDENO o Estado de Mato Grosso ao pagamento de honorários sucumbenciais, esses fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido na causa, nos termos do art. 85, §3°, inciso I, do CPC”, diz o voto do desembargador Gilberto Lopes Bussiki.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
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