A Vara de Ações Coletivas de Cuiabá absolveu três homens da acusação de fraudar a realização das provas do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso (CFO-PM) em 2010 e 2011. Na ação proposta pelo Ministério Público Estadual, o órgão relatou que Deberson de Jesus compareceu em duas edições da prova teórica do vestibular da PM e realizou o exame no lugar de Roberson Ferreira e Roberto Dias.
O caso teve início com o encaminhamento da denúncia pela assessoria jurídica da Covest/Unemat à PM. Em suas respectivas defesas, os réus pediram a aplicação retroativa da nova lei de improbidade administrativa, em vigência desde 2021. Além disso, alegaram que as acusações do MP não se sustentavam porque, à época dos fatos, os envolvidos nas supostas fraudes eram particulares, e não servidores públicos.
Na decisão, a juíza Célia Regina Vidotti afirmou que, para que um particular seja responsabilizado por ato de improbidade administrativa, é necessário que entre os réus do processo haja algum agente público responsável pelo ato questionado. Disse ainda que a fraude aconteceu exatamente no processo seletivo para o ingresso nos quadros da PM, e não quando já eram alunos.
“Não consta que os requeridos tenham participado, de qualquer modo, de alguma das fases da organização e da execução do concurso público, ou que tivessem se aliado a algum agente público, para que fossem beneficiados com a aprovação no vestibular, ao contrário, em nenhum momento foi mencionada a participação de servidor público no ato fraudulento que frustrou a licitude do concurso”, explicou, relembrando que a tese de que o ato foi praticado por particulares também foi reforçada pela condução do inquérito policial, que investigou os mesmos fatos.
Segundo informações da sentença, o inquérito do caso chegou a tramitar perante a Justiça Militar. Porém, foi encaminhado para a Justiça comum por conta de um parecer do promotor de Justiça que atuou no inquérito, que afirmou que “a conduta dos implicados deve ser apurada perante a Justiça Comum, tendo em vista que os fatos praticados se deram antes da aquisição do status de militar”.
A juíza encerrou sua fundamentação, dizendo que apesar da gravidade dos fatos trazidos pelo MP, a continuidade do processo se mostrava “totalmente inviável”, extinguindo a ação sem resolução de mérito.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.