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Justiça Sexta-feira, 23 de Junho de 2023, 11:36 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Junho de 2023, 11h:36 - A | A

SEM IMPROBIDADE

Juíza inocenta trio acusado de fraude em vestibular do CFO em Mato Grosso

Homens alegaram que, à época dos fatos, agiram na condição de particulares, e não de servidores públicos

VINÍCIUS REIS
Da Redação

A Vara de Ações Coletivas de Cuiabá absolveu três homens da acusação de fraudar a realização das provas do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso (CFO-PM) em 2010 e 2011. Na ação proposta pelo Ministério Público Estadual, o órgão relatou que Deberson de Jesus compareceu em duas edições da prova teórica do vestibular da PM e realizou o exame no lugar de Roberson Ferreira e Roberto Dias.

O caso teve início com o encaminhamento da denúncia pela assessoria jurídica da Covest/Unemat à PM. Em suas respectivas defesas, os réus pediram a aplicação retroativa da nova lei de improbidade administrativa, em vigência desde 2021. Além disso, alegaram que as acusações do MP não se sustentavam porque, à época dos fatos, os envolvidos nas supostas fraudes eram particulares, e não servidores públicos.

Na decisão, a juíza Célia Regina Vidotti afirmou que, para que um particular seja responsabilizado por ato de improbidade administrativa, é necessário que entre os réus do processo haja algum agente público responsável pelo ato questionado. Disse ainda que a fraude aconteceu exatamente no processo seletivo para o ingresso nos quadros da PM, e não quando já eram alunos.

“Não consta que os requeridos tenham participado, de qualquer modo, de alguma das fases da organização e da execução do concurso público, ou que tivessem se aliado a algum agente público, para que fossem beneficiados com a aprovação no vestibular, ao contrário, em nenhum momento foi mencionada a participação de servidor público no ato fraudulento que frustrou a licitude do concurso”, explicou, relembrando que a tese de que o ato foi praticado por particulares também foi reforçada pela condução do inquérito policial, que investigou os mesmos fatos.

Segundo informações da sentença, o inquérito do caso chegou a tramitar perante a Justiça Militar. Porém, foi encaminhado para a Justiça comum por conta de um parecer do promotor de Justiça que atuou no inquérito, que afirmou que “a conduta dos implicados deve ser apurada perante a Justiça Comum, tendo em vista que os fatos praticados se deram antes da aquisição do status de militar”.  

A juíza encerrou sua fundamentação, dizendo que apesar da gravidade dos fatos trazidos pelo MP, a continuidade do processo se mostrava “totalmente inviável”, extinguindo a ação sem resolução de mérito.

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