A juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, extinguiu processo contra a adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, em julho de 2020. À época, ambas tinham 14 anos de idade. Na ocasião, no dia 12 de julho, Isabele estava na casa da amiga quando foi atingida pelo disparo de arma de fogo no rosto, que ceifou sua vida.
Inicialmente, o caso foi tratado como ato infracional análogo a homicídio doloso e a atiradora cumpriu um ano e cinco meses de internação. Posteriormente, o ato infracional foi desclassificado para o análogo ao homicídio culposo, sendo reconhecida a tese da defesa de que o tiro que atingiu Isabele não foi intencional. Com isso, a medida de internação foi substituída pela liberdade assistida, a qual continuava sendo cumprida.
Ao dar fim ao processo, a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues considerou que a atiradora - prestes a atingir a maioridade civil - "demonstrou interesse em traçar novos objetivos longe do ambiente deletério da reiteração infracional".
A decisão considera relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que atestou que a adolescente cumpriu integralmente os seis meses de liberdade assistida e que os objetivos do Plano Individual de Atendimento (PIA) foram efetivamente atingidos.
A magistrada considerou ainda a rede de apoio em torno da adolescente, incluindo os laços familiares e as boas condições socioeconômicas para que ela se mantenha longe de novas práticas infracionais.
Nas instâncias superiores, o Ministério Público ainda tenta reverter a decisão que desclassificou o ato análogo ao homicídio doloso.
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Salas 24/07/2023
Família da vítima é muito fraca e covarde.
Janete 24/07/2023
Parabéns........Parabéns.......ela está pronta.....agora mais do que nunca......fez uma faculdade do crime.....pode continuar a carreira.....não tem punição.....
2 comentários