O juiz de direito da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, tornou rés as 22 pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no âmbito da Operação Espelho. O grupo foi denunciado por fraudar licitações na Saúde do Estado durante a pandemia de covid-19. As investigações apontaram um cartel integrado por médicos, empresários, pecuaristas, professores, entre outros. Os denunciados estão de proibidos de manter ou fazer novos contratos com a administração pública e se mudarem de endereço sem aviso prévio.
As investigações tiveram inicio no ambito da Operação Espelho, deflagrada em 2021. A decisão do magistrado levou em consideração que há indicios suficientes sobre a conduta ilícita dos acusados para fundamentar o acolhimento da denúncia. O juiz destacou a gravidade dos fatos que ocorreram se aproveitando da situação de calamidade ocasionada pela pandemia do covid-19.
"Há indícios suficientes de materialidade delitiva e autoria não somente para o recebimento da denúncia, mas também para a decretação de medidas cautelares de natureza pessoal, porquanto a denúncia narra de forma minuciosa a conduta individualizada de todos os réus, os fatos ilícitos a eles imputados, as circunstâncias e o modo de cometimento dos delitos, entre tantos outros detalhes descritos de forma pormenorizada e satisfatória, inclusive com menção a relatórios, imagens, transcrições, depoimentos, etc", diz trecho da decisão.
Entre os envolvidos, os médicos Luiz Gustavo Castilho Ivoglo e Osmar Gabriel Chemin foram apontados como líderes do grupo. Inicialmente, as irregularidades foram identificadas em contratações do Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.
Além do direcionamento das licitações mediante simulação de concorrência, as autoridades identificaram que o grupo fazia o recebimento de serviços não prestados efetivamente, além de peculato e contratações ilegais. Em uma das investigações foi comprovado que médicos "escondiam" mortes por covid para continuar lucrando com pacientes.
Entre as medidas cautelares, os indiciados estão proibidos e formalizar, manter atuais ou novos contratos, em qualquer modalidade, com pessoas jurídicas de direito público em geral, nas esferas municipal, estadual e federal, por meio de quaisquer pessoas jurídicas em que figurarem ou vierem a figurar como administradores, sócios ou cotistas e mudar de endereço sem comunicação prévia a Justiça devendo manter sempre atualizados os endereços e telefones pessoais, a fim de viabilizar o contato e o recebimento de citação e intimações.
"Frise-se que o descumprimento destas cautelares, ainda que de forma insidiosa ou por meio de interpostas pessoas (“laranjas”), poderá acarretar na decretação da prisão preventiva dos transgressores, nos termos do art. 282, § 4° do Código de Processo Penal", diz trecho do documento.
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