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Justiça Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 12:18 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 12h:18 - A | A

CASO ZAMPIERI

Juiz torna réu trio acusado de matar advogado no Bosque da Saúde

Na decisão, Wladymir Perri acolheu ainda pedido da defesa de Etevaldo, patrocinada pelos advogados Pedro Marques e Matheus Bazzi, que pleiteavam acesso ao conteúdo extraído do celular da vítima

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, tornou réus os três acusados do homicídio do advogado Roberto Zampieri. Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Martins Barbosa e Etevaldo Caçadini, coronel do Exército, também tiveram as prisões mantidas pelo magistrado.

Na decisão, Wladymir Perri acolheu ainda pedido da defesa de Etevaldo, patrocinada pelos advogados Pedro Marques e Matheus Bazzi, que pleiteavam acesso ao conteúdo extraído do celular da vítima.

O juiz se posicionou contrário à concentração de informações somente pelo Ministério Público e alegou que a negativa do pedido poderia frustrar o exercício do contraditório e ampla defesa.

"Ademais, negar a defesa o pedido de acesso aos dados, informações e conteúdos já extraídos do telefone de celular da vítima, frusta-lhe, por conseguinte o exercício da advocacia, tão essencial para a ORDEM JURÍDICA, AO REGIME DEMOCRÁTICO e dos INTERESSES SOCIAIS", ponderou.

Com relação às prisões, após superar a questão dos indícios de materialidade e de autoria, o juiz consignou que os três acusados possuem alto grau de periculosidade. Seja Antônio, que efetivamente executou o advogado em via pública e movimentada, no bairro Bosque da Saúde, Hedilerson que se prestou a viajar de Minas Gerais a Cuiabá para entregar a arma do crime ou Etevaldo, apontado com financiador do crime.

“Finalmente, quando presente TODOS os pressupostos, requisitos e condições de admissibilidade para decretação da prisão preventiva, como no caso em questão, então, evidentemente, que afastada e incabível qualquer outra medida cautelar diversa da fixada/decretada, vale dizer, a necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, ou então, qualquer seja outro requisito/fundamentação para sua decretação, EXCLUI a possibilidade da substituição da segregação para outras medidas dela diversas”, escreveu.

O magistrado determinou por fim que os réus passem por avaliação psicológica para fins de dosimetria da pena, caso sejam pronunciados e condenados pelo tribunal do júri.

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