O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, negou pedido da Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat) para recompor alegadas perdas salariais a partir da conversão de cruzeiro real para URV em 1994. Decisão foi publicada nesta quarta-feira (22).
Segundo a Adunemat, não calculou a remuneração dos docentes com base na Lei do Plano Real que estabeleceu os parâmetros para conversão do cruzeiro real para a moeda escritural de transição para o real, a URV. Com isso, os professores teriam perdido 11,9% do salário.
Nos pedidos, além do reajuste, a Adunemat requeria o pagamento retroativo da diferença nos pagamentos dos últimos cinco anos. Apesar do lapso temporal, a entidade sindical também defendia a hipótese de imprescritibilidade do pedido, a exceção das parcelas vencidas há mais de cinco anos contados a partir do ajuizamento da ação.
O juiz do caso, porém, entendeu que a prescrição incide sobre o pedido a partir da data de reestruturação da carreira.
"No caso dos substituídos da parte autora, a Lei Complementar Estadual nº 100/2002 reestruturou as carreiras professores da educação superior da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, sendo, portanto, o marco inicial do prazo prescricional. Dessa forma, forçoso reconhecer que se operou à prescrição para a propositura da presente ação, porquanto entre a data da publicação da lei que reestruturou a carreira e a data da distribuição da presente demanda (2018) houve o transcurso de prazo superior a 5 anos", explicou.
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