O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido da defesa de Sandro Rabelo, o 'Sandro Louco', para que o líder do Comando Vermelho deixe o raio oito da Penitenciária Central do Estado (PCE). Presos de alta periculosidade estão segregados no local.
Na ação, a defesa de Sandro Rabelo alegou, em síntese, que o Núcleo de Inquérito Poiciais (NIPO) não tinha competência para incluir o requerente no raio de 'isolamento extremo', bem como que a decisão foi 'genérica' e 'sem fundamentação'.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, porém, pontuou que o regime aplicado no raio oito não se confunde com o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), "este com características diversas e, de fato, com implicações diretas no cumprimento da pena, cuja competência é do juízo da execução penal".
Por se tratarem de institutos diversos, o magistrado entendeu que o NIPO agiu dentro da própria competência, amparado pela Portaria n. 20/2023/SAAP/GAB da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
O juiz também afastou a alegação de inconstitucionalidade da referida portaria, questão já analisada no âmbido da segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
"Nesse enquadramento fático, há fortes indícios de que o réu SANDRO SILVA RABELO compõe a facção criminosa comando vermelho em posição de destaque, de modo que a sua manutenção no “raio 08” da Penitenciária Central do Estado, como determinado à época em que o feito tramitava perante o NIPO, afigura-se adequada ao caso, pois, somada à relevância de sua posição no contexto da organização criminosa investigada, o implicado registra extenso histórico criminal por delitos violentos, a evidenciar a sua periculosidade e a necessidade de resguardar a segurança pública", apontou o magistrado.
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