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Justiça Sexta-feira, 07 de Julho de 2023, 19:45 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Julho de 2023, 19h:45 - A | A

CONVERTIDA PARA PREVENTIVA

Juiz mantém prisão de influencer que destruiu confeitaria por causa de “pedido errado”

Com mais de 26 mil seguidores no Instagram, a mulher já era conhecida no município por orquestrar "barracos"

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Roger Augusto Bim Donega, da 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste (235 km de Cuiabá), manteve, na quinta-feira (6), a prisão preventiva da influenciadora Maria Eduarda Gomes Ximenes, presa em flagrante depois de destruir uma confeitaria na cidade. Ao todo, o prejuízo estimado foi de R$ 25 mil.

Com mais de 26 mil seguidores no Instagram, a mulher já era conhecida no município por orquestrar 'barracos' de grandes proporções.

No caso da confeitaria, a confusão teria sido motivada por um erro no pedido realizado por Maria Eduarda. O dono do estabelecimento relatou que a influencer reclamou da falta de um dos itens do pedido pelo WhatsApp, mas mesmo com os atendentes oferecendo para que o problema fosse corrigido, a mulher ficou alterada. Segundo o proprietário da confeitaria, foi então que Maria Eduarda começou a fazer ameaças, ainda pelo aplicativo de mensagens.

Ela chegou a ir no estabelecimento duas vezes. Na primeira, foi "recebida" pela Polícia Militar, que já havia sido acionada pelo dono do local. Horas depois, a influencer retornou e começou a quebrar a loja.

Na decisão em que converteu a prisão de Maria Eduarda para preventiva, o juiz Roger Donega entendeu que as medidas cautelares diversas à segregação da acusada não seriam suficientes para impedir que Maria Eduarda praticasse o crime novamente.

"Sendo assim, preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP, necessário se faz a decretação da prisão preventiva dos autuados. Ante o exposto, CONVERTO a PRISÃO EM FLAGRANTE em PRISÃO PREVENTIVA da indiciada MARIA EDUARDA GOMES XIMENES, já qualificada nos autos da prisão em flagrante, para garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento no art. 312, do CPP.", escreveu.

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