O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou a extinção de punibilidade do ex-diretor do Detran-MT, Dakari Fernandes Tessmann, em decorrência da prescrição dos crimes de estelionato e falsidade ideológica. Também foram beneficiados com a decisão desta terça-feira (6), Noésio Peres da Costa, Mario Roger Mancuso e Roberto Carlos Dionesio Lucas.
Os acusados foram denunciados por uma série de crimes, incluindo estelionato, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e corrupção ativa, todos cometidos em continuidade delitiva por mais de seis vezes.
A denúncia foi recebida em 31 de janeiro de 2008 e a sentença foi proferida em 16 de julho de 2018. Considerando o intervalo de mais de dez anos entre a denúncia e a sentença, o Ministério Público reconheceu a ocorrência da prescrição, conforme disposto no artigo 109, IV, do Código Penal, que estabelece o prazo prescricional de oito anos para penas inferiores a quatro anos.
“Analisando detidamente o feito, tem-se que, para que algum crime isoladamente considerado não tivesse sido fulminado pela prescrição, a pena mínima fixada em sentença haveria de ser maior que quatro anos, porquanto transcorreram cerca de dez anos entre o recebimento da denúncia e a sentença. Todavia, ao perscrutar as penas efetivamente cominadas, vê-se que nenhuma delas atingiu tal patamar em nenhum dos réus, razão pela qual houve a prescrição da pretensão punitiva para o feito como um todo”, explicou o juiz.
O magistrado acatou o parecer do Ministério Público, ressaltando que a maior pena imposta aos réus, três anos e quatro meses de reclusão, é inferior ao prazo de prescrição de oito anos. Dessa forma, todas as penas impostas prescreveram, resultando na extinção da punibilidade dos acusados.
OPERAÇÃO METAMORFOSE
A Operação Metamorfose, deflagrada em 2007 pela Polícia Civil de Mato Grosso, teve como objetivo desarticular um esquema de fraudes no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). A investigação revelou que funcionários do Detran, juntamente com empresários do setor de autoescolas, manipulavam o sistema informatizado para transformar carretinhas em carretas bitrens. Com isso, conseguiam financiamentos elevados, desviando grandes quantias de dinheiro para benefício próprio.
Os principais envolvidos, incluindo o ex-diretor de veículos do Detran, Dakari Fernandes Tessmann, foram acusados de crimes como estelionato, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação e corrupção ativa. O golpe causou um prejuízo estimado de cerca de R$ 1 milhão às instituições financeiras.
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