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Justiça Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 16:04 - A | A

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Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 16h:04 - A | A

R$ 14 MIL

Juiz determina que ex-patrão indenize diarista de MT demitida por comemorar vitória de Lula

À época, o patrão autodeclarado bolsonarista avisou por meio de mensagem que ela não precisaria mais comparecer ao trabalho

AMANDA GARCIA
Da Redação

O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (251 km de Cuiabá), determinou a indenização de R$ 14 mil por danos morais à diarista que foi dispensada depois de postar imagem no status do WhatsApp sobre a apuração dos votos à Presidência da República nas eleições de 2022. À época, o patrão autodeclarado ‘bolsonarista’ avisou por meio de mensagem que ela não precisaria mais comparecer ao trabalho.

Com a comprovação da dispensa discriminatória, o juiz condenou o ex-contratante a pagar à diarista por compensação ao dano moral.

“Por todo o exposto, tendo em vista que a dispensa da reclamante ocorreu de forma ilícita e discriminatória, fixo em R$ 14.000 (quatorze mil reais) a indenização por danos morais, observando o caráter punitivo, pedagógico e compensatório da medida, além da gravidade da conduta perpetrada pelo réu, bem como a sua capacidade financeira”, consta no documento.

Ao julgar a demanda, o magistrado concluiu que a dispensa por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória e, além da condenação por dano moral na esfera trabalhista, o caso será enviado aos ministérios públicos Federal, do Trabalho e Eleitoral e, também, ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Ao julgar o pedido da diarista, o juiz destacou que, embora haja liberdade para escolher quem contratar e dispensar, justificar o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo. Isso porque a conduta contraria os direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e à sua dignidade, como listou o magistrado.

“Não restam dúvidas de que a situação experimentada pela obreira afrontou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da liberdade de consciência, de convicção filosófica e política, não discriminação, como também constitui em violação ao Estado Democrático de Direito que tem como um de seus pilares o direito ao voto e a manifestação política, direitos invioláveis de todos os cidadãos brasileiros”, salientou o juiz.

A DISPENSA

Conforme o processo movido, a trabalhadora recebeu uma mensagem de dispensa via WhatsApp logo após comemorar a vitória do atual presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Boa noite Tatá, não precisa mais vir trabalhar tá bom. Vai vir outra pessoa a partir de amanhã... quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra.....vlw....e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite", dizia a mensagem enviada para diarista.

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ANDERSON 31/07/2023

To com uma dúvida, diarista tem vinculo empregatício??

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1 comentários

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