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Justiça Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013, 19:14 - A | A

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Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013, 19h:14 - A | A

PODERES QUESTIONADOS

Juiz concede liminar e determina imediato retorno de Waldir à Presidência

Defesa de presidente da Câmara alega

ELIANA BESS







O juiz
Alexandre Elias Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou o retorno imediato do presidente da Câmara Municipal da cidade Waldir Bento (PMDB) por decisão liminar (provisória). Só nessa terça-feira (30) foi divulgada a decisão.

Segundo a defesa de Waldir, os sete parlamentares que votaram pelo seu afastamento feriram o Regimento Interno, devido falta de quórum para votação. A decisão proferida pelo juiz foi diante de uma ação cautelar. A defesa alega que o afastamento "foi ilegal, em virtude da inobservância do devido processo legal".

“No caso em análise, notadamente a documentação ofertada, convencem-me da existência dos requisitos essenciais para a concessão da medida, pois há indícios de ilegalidade e de desrespeito ao próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT”, revela texto da decisão.

Alan Cosme/HiperNotícias

Defesa de Waldir Bento alega que vereadores que o cassaram não observaram Regimento Interno

Waldir foi afastado na quinta-feira (24). O motivo alegado foi de que o Ministério Público Estadual (MPE) apura em inquérito a contratação de 20 funcionários para cargos que só poderiam ser preenchidos por concurso público.

O vereador Leonardo Mayer (PROS) assim que assumiu a Presidência da Câmara no lugar de Waldir, demitiu os funcionários comissionados contratados pelo então titular.

DECISÃO

Depois de citar trechos de professor Humberto Theodoro Júnior, sobre ação cautelar e de Ernane Fidélis dos Santos, o juiz Alexandre Elias Neto, de Várzea Grande, decidiu sobre a medida cautelar ajuizada pelo advogado de Waldir Bento da Costa em desfavor de Claído Celestino Batista, João Tertuliano de Barros Filho, Leonardo Norberto Carneiro Mayer, Hiton Gusmão Alves, Pedro Paulo Tolares, Valdemir Bernardino de Souza e Wanderley Cerqueira, com o objetivo de suspender o ato administrativo praticado pelos requeridos que acarretou o seu afastamento do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT.

E, por fim, o juiz fundamentou a decisão: “Diante do exposto, defiro a liminar almejada e suspendo o ato que culminou com o afastamento do requerente ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT, o qual deverá reassumir o cargo a que foi eleito, imediatamente”.

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Alan Cosme/HiperNotícias

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