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Justiça Quarta-feira, 05 de Abril de 2023, 20:58 - A | A

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Quarta-feira, 05 de Abril de 2023, 20h:58 - A | A

E GARANTIA DE MORADIA

Fachin atende pleito de posseiros por desocupação “gradual” do Contorno Leste

Seguindo a jurisprudência da Corte, o ministro entendeu que a desocupação coletiva poderia acontecer, desde que atendendo a todos os critérios estabelecidos pelo regime legal de desocupação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a desocupação gradual e escalonada da região do Contorno Leste, respeitando a reivindicação dos posseiros que se instalaram na localidade. Recurso protocolado pelo grupo foi julgado parcialmente procedente no dia 30 de março, mas só veio à tona na última terça-feira (4).

Seguindo a jurisprudência da Corte, o ministro não encontrou óbice para a desocupação coletiva da área, mas asseverou que o processo deveria atender a todos os critérios estabelecidos pelo regime legal de desocupação que incluem a garantia ao acesso à moradia digna e a criação de Comissões nos Tribunais de Justiça voltada à mediação entre os pleitos dos ocupantes e do poder público.

De acordo com Fachin, apesar de observar a obrigatoriedade de informar a população com antecedência e de acompanhamento social para acolher dignamente os posseiros, o processo de desocupação da região do Contorno Leste foi abrupto, sem respeitar o regime de transição.

"Desse modo, julgo parcialmente procedente a presente reclamação tão somente para o fim de determinar que o juízo reclamado observe o regime de transição, pelo qual os Tribunais ficaram obrigados à criação de Comissões de Conflitos Fundiários com atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela ADPF, de maneira gradual e escalonada", escreveu o ministro.

De acordo com os autos, os posseiros se instalaram na região em 28 de janeiro de 2023. No dia 14 de março, o local foi desocupado mediante ação da prefeitura de Cuiabá e Polícia Militar. 

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