O ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, André Luís Torres Baby, e o engenheiro agrônomo João Dias Filho se tornaram réus numa ação penal na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e serão processados pela suspeita dos crimes de inserção de dados falsos no sistema de informações do CAR (Cadastros Ambientais Rurais) de imóveis rurais localizados na Amazônia Legal.
A denúncia criminal é desdobramento da 'Operação Polygonum' e foi recebida pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, no dia 25 de maio deste ano.
Toda propriedade forma um polígono, que abrange área de terra do mesmo proprietário, daí a origem do nome da operação Polygonum. Na investigação, uma das primeiras fraudes descobertas foi o deslocamento do polígono para outra área, com a finalidade de autorização de desmate.
Nessa modalidade, com ajuda de um engenheiro contratado pelo proprietário da área, informações falsas são apresentadas ao órgão ambiental, deslocando a localização do imóvel rural desmatado para local onde há cobertura florestal. Esse procedimento é feito no sistema da Sema e a área se mostra com aparência de legalidade. O órgão ambiental, cooptado, aprova o Cadastro. Estando tudo regular, é possível expedir a APF (Autorização Provisória de Funcionamento), indicando total regularidade ambiental.
Com esse documento, pode-se obter financiamentos em instituições bancárias, dispensa nos pagamentos de reposição florestal e anistias de multas por desmatamentos ilegais (que em áreas de floresta amazônica é de R$ 5.000 por hectare). Em um exemplo hipotético, uma fazenda que tenha desmatamentos de 200 hectares pode deixar de pagar, apenas a título de multas, R$ 1.000.000.
Outra modalidade de fraude é mediante o desmembramento de propriedades. Para o Código Florestal, os imóveis com menos de quatro módulos fiscais em determinadas hipóteses não precisam reconstituir desmatamentos ilegais.
Com isso, uma propriedade é subdividida em diversos imóveis menores para ficar dispensada de obrigações ambientais. Cada uma dessas áreas, no modelo atual de sistema, obtém matrículas do imóvel e cada uma dessas matrículas pode ter cadastro ambiental individualizado.
Assim, caso o mesmo imóvel possua 10 matrículas, poderá apresentar 10 cadastros e cada um deles é analisado individualmente, recebendo benefícios que seriam destinados apenas aos pequenos produtores (como, por exemplo, não precisar de áreas florestadas no imóvel, ter diminuídas as áreas de preservação em beiras de rios, receber anistias etc,).
Com a fraude da fragmentação, a grande propriedade é subdividida em diversos imóveis menores. Na prática, é uma grande fazenda, mas para a atual sistemática, passa a ser diversos pequenos imóveis autônomos e independentes, nos quais os desmatamentos criminosos são legalizados ou se autoriza a abertura de novas áreas em locais não passíveis de exploração agropecuária.
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