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Justiça Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 10:24 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 10h:24 - A | A

EM DATA RETROATIVA

Estado exonera delegada que ajudou ex-namorado em crime de pirataria

FERNANDA ESCOUTO

A delegada de Polícia Civil Anaíde Barros de Souza Santos teve sua exoneração publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13). Atualmente ela estava lotada na Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), na Capital. Embora publicada hoje, a perda do cargo público é retroativa a 28 de fevereiro deste ano.

Alan Cosme/HiperNoticias

delegada anaide barros

 

O decreto assinado pelo governador Mauro Mendes atende uma decisão judicial. 

Em outubro, o juiz Francisco Rogério de Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, determinou à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT), a imediata exoneração da delegada.

Anaíde vinha sendo investigada por atos de improbidade administrativa, desde 2012, por estar envolvida em um caso de apreensão de produtos de origem “pirata”. Segundo a denúncia, ela teria ajudado o ex-namorado, o empresário Nivaldo Duque dos Santos.

Ocorre que em dezembro de 2005 foram apreendidos, em duas bancas localizadas no Shopping Popular de Rondonópolis, sendo uma delas de propriedade de Nivaldo, cerca de 1349 a 1358 mil CD’s, DVD’s e bolsas de marcas variadas, tidos como de origem “pirata”.

O material apreendido foi encaminhado à Unidade Regional de Criminalística do município, para que fosse realizada a perícia técnica a fim de verificar a originalidade da mercadoria.

Entretanto, ao tomar conhecimento da operação realizada, a delegada, estando de plantão na noite da apreensão, aconselhou Nivaldo a trocar os produtos falsificados por materiais originais. Anaíde teria ido pessoalmente à Gerência de Criminalística e trocado as mercadorias.

“Alegando ser ímproba a conduta dos réus, requereu a concessão de provimento cautelar de afastamento liminar da Ré do exercício do cargo de Delegada de Polícia, como a procedência da ação, condenando os Requeridos ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, à perda da função pública e a condenação de ambos ao pagamento das custas e despesas processuais”, diz trecho da ação.

Em 2012, Anaíde e Nivaldo foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e também ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil. No caso da servidora, especificamente, ela foi condenada à perda da função pública de Delegada de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

A Ação Civil de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra Anaíde foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMT).

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