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Justiça Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 09:21 - A | A

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Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 09h:21 - A | A

MENSALINHO NA AL

Desembargadora mantém decisão por desbloqueio de bens de ex-deputada flagrada no “BBB do Paiaguás”

A decisão teve como base as alterações na lei de improbidade administrativa

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago ratificou decisão que desbloqueou os bens da ex-deputada Luciane Bezerra em ação que apura a participação dela no esquema de "mensalinho" na Assembleia Legislativa. Decisão monocrática é do último dia 4. Na ocasião, a magistrada levou em consideração as alterações trazidas pela nova lei de improbidade administrativa.

O mesmo entendimento já havia sido firmado pelo juiz de origem, da Vara de Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques. Ele apontou que os elementos contidos nos autos não eram suficientes para satisfazer as novas exigências introduzidas pelas alterações na lei. Isso porque, com a nova legislação, a acusação precisa comprovar o perigo da demora e a presença de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

No recurso de apelação, o Ministério Público argumentou que a probidade administrativa é direito fundamental, motivo pelo qual goza de proteção especial, o que, conforme o MP, impede que a lei infraconstitucional reduza a sua eficácia.

Por outro lado, o órgão ministerial também defendeu que o caso satisfaz os requisitos da LIA para o bloqueio dos bens. Para o MP, a probabilidade do direito resulta evidenciada pela exposição fática e acervo probatório, "demonstrando, de forma inequívoca, as hipóteses que autorizam a concessão da tutela requerida”, enquanto que o perigo da demora consubstancia-se na “velocidade atual de transferência de bens e valores e a dificuldade de rastreabilidade destas operações”.

A desembargadora relatora do caso, contudo, foi na contramão do Ministério Público, reforçando a decisão do juiz de piso.

"Na hipótese, conforme salientou o magistrado a quo, a indisponibilidade dos bens foi deferida, outrora, com base em perigo na demora presumido, sem qualquer demonstração de que a parte agravada estivesse dilapidando o seu patrimônio. Outrossim, a prima facie, a sustentada “velocidade atual de transferência de bens”, por si só, não indica o malbaratamento dos bens a demonstrar, no caso concreto, a necessidade de acautelamento da demanda de origem", rebateu. 

MENSALINHO

Luciane Bezerra foi uma das deputadas flagradas pelo "BBB do Paiaguás", que gravou em vídeo inúmeros parlamentares recebendo, supostamente, dinheiro a título de propina de Silvio Araújo, à época chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa.

Em colaboração premiada, Silval revelou que o esquema acontecia desde o governo de Dante de Oliveira como forma de facilitar a tramitação de projetos do governo na Casa de Leis. 

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