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Justiça Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023, 10:25 - A | A

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Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023, 10h:25 - A | A

QUEDA DE BRAÇO

Desembargador vê prejuízos à “estabilidade econômica” e libera licenças para construções em áreas úmidas

Celeuma começou quando o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada de Meio Ambiente, suspendeu resolução do Consema que tratava do assunto impedindo a emissão de licenças

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu o pedido da Associação dos Fazendeiros dos Vales dos Rios Araguaia, Cristalino e das Mortes e pelo Instituto Agroambiental Araguaia para suspender a decisão que proibiu temporariamente a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de conceder licenças ambientais para obras atividades e empreendimentos em áreas úmidas de Mato Grosso. Decisão, que considera possíveis prejuízos econômicos e sociais, foi assinada no dia 27 de outubro.

A celeuma começou quando o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada de Meio Ambiente, suspendeu resolução do Consema que tratava do assunto, impedindo a emissão de licenças. O magistrado de primeiro grau chegou a rever a própria decisão. Contudo, conforme apontado pela Associação dos Fazendeiros dos Vales dos Rios Araguaia, Cristalino e das Mortes e pelo Instituto Agroambiental Araguaia, a determinação só adiou os efeitos da suspensão do ato administrativo por 120 dias. 

Diante disso, os requerentes entraram com agravo interno com pedido de antecipação de tutela para suspender efetivamente a decisão que sustou a emissão das licenças.

Ao decidir sobre a questão, o desembargador Márcio Vidal destacou que o próprio julgador em primeira instância reconheceu os perigos de irreversibilidade da liminar que barrou as licenças ambientais. Na ocasião, o juiz Rodrigo Roberto Curvo apontou o potencial de comprometimento da estabilidade social e econômica do Estado, em especial das regiões do Vale do Araguaia e do Guaporé, em caso de manutenção da liminar.

"Assim, por mais que seja louvável a atitude do julgador, que preza pelo trabalho do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSC-Ambiental), priorizando a participação de todos os sujeitos envolvidos no conflito, se valer desse meio como instrumento de vedação da liberdade administrativa do órgão competente pela concessão das licenças ambientais, alicerçado numa suposta legalidade, poderia, na realidade, instaurar uma concreta ilegalidade", explicou o desembargador.

Segundo Vidal, a decisão de Curvo poderia incorrer em ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

"Certo é que a proteção ambiental vislumbrada na decisão recorrida não pode se sobrepor à lesão de ordem econômico-social por ela trazida, já que os efeitos a ela atribuídos atingem o Estado de Mato Grosso como um todo", reforçou o magistrado.

Com isso, volta a valer a resolução do Consema que regulamenta a emissão de licenças ambientais em áreas úmidas até julgamento de mérito do recurso.

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