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Justiça Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023, 06:47 - A | A

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Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023, 06h:47 - A | A

ENTRAVE COM O MP

Decisão acolhe pedido de Stringueta e recurso para reverter indenização vai para STJ

Stringueta foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil em setembro deste ano por artigos produzidos e publicados no ano de 2021 contendo críticas ácidas aos membros do MP

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, admitiu recurso do delegado Flávio Stringueta para reverter acórdão que o condenou por danos morais coletivos a membros do Ministério Público. Com a admissão do recurso especial, o caso será remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Stringueta foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil em setembro deste ano por artigos produzidos e publicados no ano de 2021 contendo críticas ácidas aos membros do MP. A ação foi movida pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP). Na ocasião, desembargadores do TJ entenderam que as falas do delegado ultrapassaram o limite da liberdade de expressão ofendendo a honra e reputação dos membros do órgão ministerial.

Atualmente, a decisão colegiada que determinou o pagamento de indenização encontra-se suspensa por força de decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Suprema Corte, Stringueta também conta com parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o acórdão continue suspenso.

A defesa de Stringueta, porém, também interpôs recurso especial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob as alegações de que as críticas não representam afronta coletiva e que "não se pretendeu atingir a sociedade, a cultura ou seus valores fundamentais, muito menos a honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, sendo impensável, no caso, a condenação em dano moral coletivo".

A tramitação do recurso foi assegurada pela decisão da vice-presidente da Corte em decisão do dia 22 de outubro. Agora, o caso será discutido no STJ.

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