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Justiça Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 17:40 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 17h:40 - A | A

CINCO ANOS DE RECLUSÃO

Comerciante é condenado por esquema de desvio e revenda de papel do Judiciário

Ex-servidor fez acordo de não persecução penal e devolverá quase R$ 120 mil aos cofres públicos

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a cinco anos de reclusão o comerciante Vanderlei Fernandes dos Santos, envolvido em um esquema de desvio e revenda de papel A4, que resultou em um prejuízo superior a R$ 117 mil aos cofres públicos. De acordo com a decisão, desta quarta-feira (11), o réu poderá recorrer em liberdade.

O crime ocorreu com a participação de Anselmo Rodrigues, que atuava como Gestor de Infraestrutura e Patrimônio das Varas Especializadas da Infância e Juventude em Cuiabá. Entre março de 2016 e outubro de 2017, ele se apropriou de 864 caixas de papel A4, cada uma contendo 10 resmas, desviando o material de uso interno do Judiciário para proveito próprio.

Vanderlei Fernandes dos Santos, proprietário de uma papelaria em Cuiabá, comprava e revendia as caixas de papel, ciente de que se tratava de produto de crime. Ele foi condenado por receptação qualificada, também praticada por 864 vezes. O comerciante adquiria cada caixa de papel por R$ 80, valor muito abaixo do mercado, e as revendia para empresas de fotocópias e gráficas locais.

Durante o julgamento, ficou comprovado que Vanderlei negligenciou seu dever de investigar a procedência do material adquirido. Embora alegasse desconhecimento sobre a origem ilícita das resmas, a Justiça concluiu que o comerciante adotou uma postura de "cegueira deliberada", ignorando sinais claros de irregularidade na transação, como a ausência de notas fiscais e o baixo preço do produto.

“A asserção do réu de que não venderia as resmas na papelaria, mas sim para algumas fotocopiadoras ou gráficas, não veio acompanhada de qualquer prova, como também não isentariam a figura qualificada, uma vez que a papelaria do acusado poderia normalmente fornecer seus produtos aos referidos consumidores, pouco importando se estes os adquiriam diretamente na papelaria ou esta lhes fornecesse mediante a entrega do acusado”, explicou o juiz Bezerra.

Anselmo Rodrigues confessou os desvios durante seu interrogatório, admitindo que vendia as caixas diretamente para Vanderlei, com quem mantinha contato regular. Ele relatou que as vendas ocorriam semanalmente e que o comerciante sabia que os papéis eram furtados, mas optava por continuar com as compras devido ao preço atrativo.

“A considerar que foram inúmeras as práticas delitivas, no decorrer de mais de um ano, e segundo depoimento do réu Anselmo, por mais de 10 (dez) vezes, é de se aplicar a causa de aumento do art. 71 do Código Penal em seu patamar máximo”, sentenciou o juiz.

A sentença determinou que Vanderlei Fernandes dos Santos cumprirá uma pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Já Anselmo Rodrigues, que aceitou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), se comprometeu a pagar uma prestação pecuniária de R$ 11.784,00, parcelada em 24 vezes. Além disso, deverá restituir R$ 117,8 mil ao erário, em parcelas de R$ 620,26 durante 190 meses.

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