A chapa encabeçada por Leo Bortolin (MDB) à presidência da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) apontou três irregularidades no registro da chapa adversária, representada pelo atual presidente da entidade, Neurilan Fraga. Nesta sexta-feira, a chapa de oposição, "AMM 100%, apresentou pedido de impugnação, mas ambos os registros foram deferidos pela Comissão Eleitoral. Para a chapa de oposição, houve "inovação no processo eleitoral" para beneficiar o candidato à reeleição.
De acordo com nota de esclarecimento divulgada pela equipe jurídica da chapa de Leo Bortolin, as irregularidades incluem a a ausência de assinaturas no requerimento de inscrição; a apresentação de certidões diferentes das que o estatuto e edital exigem e a apresentação de declaração de bens de ano anterior.
No primeiro ponto, os advogados alegam que o edital estabelece que as chapas devem ser encaminhadas em duas vias "mediante a subscrição de, no mínimo, dez associados efetivos e, obrigatoriamente, contendo a assinatura do candidato a Diretor Presidente". Fraga, porém, teria enviado a inscrição no pleito eleitoral subscrita unicamente por ele, "em total desrespeito ao estabelecido pelo estatuto e pelas normas do edital por ele mesmo criado", apontam os advogados.
O atual presidente da AMM também deixou de entregar certidões cíveis e criminais de 1ª e 2ª instâncias, emitidas tanto nas esferas Estadual quanto Federal. Segundo a equipe jurídica da chapa de oposição, Neurilan Fraga entregou apenas certidões eleitorais que, embora importantes, não cumprem o mesmo papel das demais.
Já com relação à declaração de bens, o candidato à reeleição também teria cometido irregularidade ao declarar a ausência de qualquer bem. Conforme a nota da chapa "AMM 100%" Fraga é, no mínimo, proprietário de dois veículos.
"Finalmente, insta esclarecer que, estranhamente, a Comissão Eleitoral, após o protocolo da Chapa 1 - AMM 100%, exigiu a apresentação de documentos não previstos no Estatuto e no Edital como condição para o registro de candidatura, mas de fácil acesso a qualquer cidadão: CNH, título eleitoral, comprovante de residência, termo de posse e diploma do prefeito Leonardo Bortolin, ao mesmo tempo que inventou um prazo para dar chance de o ex-prefeito candidato à reeleição apresentar seus documentos faltantes", diz trecho.
Os advogados garantiram ainda que Bortolin cumpriu todas as normas e que "o candidato a mais uma reeleição descumpriu os termos do estatuto, de seu próprio edital e não observou o prazo fatal, não podendo ser agraciado com uma inovação no processo eleitoral para diretamente lhe beneficiar, medida esta que desequilibra flagrantemente o pleito".
O QUE DIZ A COMISSÃO ELEITORAL
Procurada, a AMM ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.
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