A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) publicou a Recomendação 1/2025, orientando que magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso que determinem o acompanhamento familiar após a sentença de concessão de adoção, caso verifiquem a viabilidade e a pertinência desse acompanhamento pós-adoção.
A medida é para garantir proteção integral e efetiva, bem como assegurar o bem-estar dos adotados e conferir apoio ao núcleo familiar durante o período de adaptação.
A recomendação integra o conjunto de ações promovidas pela CGJ-MT durante o Mês da Adoção, celebrado em maio, período em que diversas iniciativas são realizadas para dar visibilidade ao tema e fortalecer a atuação do Judiciário na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.
Se o juiz ou a juíza entender que o acompanhamento é necessário, poderá determiná-lo em três modalidades: a) pelos grupos de apoio à adoção; b) pelo setor do serviço social e/ou psicólogos forenses; ou c) por meio de nomeação de profissionais credenciados.
A periodicidade e o prazo de acompanhamento serão fixados pelo magistrado ou magistrada.
Finalizado o último encontro, deverá ser elaborado parecer com informações sobre o acompanhamento. Se o magistrado (a) optar por determinar o acompanhamento pós-adoção, deverá também determinar a extração das peças principais dos autos e a autuação como medida protetiva, a fim de que o acompanhamento não impeça o regular arquivamento do processo de adoção transitado em julgado.
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