A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que ex-investigador da Polícia Civil Antônio Carlos Bonaccordi Júnior devolva ao erário R$ 154.639,49 por receber proventos mesmo após abandonar o cargo e ir morar na Itália entre 2007 e 2010. Em caso de não cumprimento, o réu sofrerá multa de 10% em cima do valor estabelecido. A decisão é desta terça-feira (6).
Bonaccordi foi condenado em 2023 a ressarcir o erário mas até o momento não efetuou o pagamento. De acordo com os autos, logo após concluir a academia de polícia em julho de 2007 e ele foi transferido para o interior do estado, quando pediu a transferência de volta para Cuiabá, alegando ser casada com uma juíza, o que não era verdade.
Tão logo ele conseguiu a transferência para a capital, pediu licença não remunerada por três meses, mas, segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), abandonou o cargo antes mesmo da resposta oficial ao pedido.
Mesmo morando na Itália, o ex-policial continuou a receber o salário de investigador e gratificação natalina.
Na defesa, Bonaccordi alegou que já havia ressarcido o valor recebido indevidamente e citou uma ação penal em que não foi condenado a devolver o dinheiro. No entanto, a juíza ressaltou que, nesse processo, o mérito do ressarcimento não foi analisado por falha processual – o pedido do Ministério Público não constava na petição inicial – e reforçou a independência entre as esferas penal e cível.
Quanto à alegada devolução, a magistrada destacou que Bonaccordi apresentou apenas um comprovante de depósito de R$ 195. Ela também observou que, por ser advogado, o réu tinha pleno conhecimento de que seus recebimentos eram ilegais.
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