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Justiça Quarta-feira, 07 de Junho de 2023, 17:43 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Junho de 2023, 17h:43 - A | A

OMISSÃO DE RECEITAS E DESPESAS

Aprovação da prestação de contas de campanha de Francis Maris é negada pelo TRE-MT

Parlamentar terá que recolher R$ 2.676,56 junto ao Tesouro Nacional

VINÍCIUS REIS
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou a prestação de contas de campanha apresentada por Francis Maris (PSDB), candidato a deputado estadual nas eleições do ano passado, quando saiu derrotado nas urnas. Em abril, Maris assumiu a vaga do colega Faissal Calil (Cidadania) na Assembleia Legislativa pelo prazo de 121 dias. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT.

A corte eleitoral apontou que o então candidato ao Legislativo estadual deixou de demostrar as receitas e as despesas nas apresentações parciais das contas, além de ter entregue os relatórios financeiros fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral. As omissões praticadas pelo candidato equivaleram a 29% dos gastos de sua campanha. 

Para justificar o atraso, Maris alegou “que houve instabilidade no sistema, que as doações foram feitas próximas ao encerramento do prazo e ao volume de trabalho”. O Pleno entendeu que o atraso de um dia não produz prejuízo à fiscalização da prestação de contas.   

A decisão colegiada, presidida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, também determinou que o parlamentar recolha R$ 2.676,56 ao Tesouro Nacional, já que sua origem não foi identificada, atendendo ao parecer conclusivo do Órgão Técnico atuante na ação. 

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