A Advocacia Geral da União (AGU) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal que seja convertido em ação civil pública um pedido que inicialmente visava apenas os bloqueios de 59 pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro, que culminaram na depredação parcial dos prédios do Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional.
Por isso, poderão responder ao processo a pedagoga cuiabana Josiany Duques Gomes Simas, que foi candidata a deputada federal pelo Patriota, e a empresa Primavera Tur Transporte Eireli, sediada em Primavera do Leste (192 km de Cuiabá).
Inicialmente, a AGU ajuizou o pedido de tutela cautelar em que indicou vários suspeitos de financiamento dos atos antidemocráticos.
Porém, no transcorrer da ação, foram prestados esclarecimentos que afastaram a responsabilidade de envolvimento com os ataques.
“Com efeito, como revelam os documentos em anexo, os demandados financiaram/patrocinaram a contratação de ônibus para o transporte de manifestantes até a cidade de Brasília para participação dos atos ocorridos no último dia 8 de janeiro de 2023, sendo que a partir desse transporte e aglomeração de manifestantes é que se desenrolou toda a cadeia fática que culminou com a invasão e depredação de prédios públicos federais, como adiante será mais bem explicitado. Tem-se, pois, que esses demandados, de vontade livre e consciente, financiaram/participaram ou colaboram decisivamente para ocorrência desses atos que, por assim dizer, se convolaram em atos ilícitos dos quais resultaram danos materiais ao patrimônio público federal”, cita a AGU.
A AGU aponta ainda que o prejuízo total estimado, até o momento, é de mais de R$ 20,7 milhões. Porém, destaca que os órgãos públicos federais afetados pelos atos lesivos não conseguiram, de maneira conclusiva, apurar o exato valor dos danos materiais sofridos.
“Nada obstante, de maneira inicial já é possível estimar um dano mínimo. Assim, somados os danos apontados inicialmente pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pela Casa Civil/Palácio do Planalto e pelo Supremo Tribunal Federal, chega-se ao importe de R$ 20.719.871,50. Neste momento, pois, este é o valor que a Advocacia Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público, o qual deverá ser ressarcido à União, pleito este formulado com amparo no art. 324, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil”.
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Nunes 13/02/2023
Quando se trata de servidor público que participaram, patrocinaram atos terroristas e vandalismo tem que ser exonerado do cargo doa a quem doer isso é uma vergonha.
Janete 13/02/2023
A.D.O.R.E.I......Essd é o retorno pelis atos praticados. B.E.M...F.E.I.T.O. tem wue sentir na pele o preço da destruição causada.
2 comentários