A data do ocorrido faz referência aos 59 anos do golpe militar de 1964, que instaurou uma ditadura de 21 anos no País. A faixa causou divergência entre alguns torcedores na arquibancada e gerou confusão, que só terminou com a chegada da polícia. Os dois flamenguistas foram encaminhados ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) sob a acusação de terem infringido o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, que versa sobre "promover tumulto, praticar ou incitar a violência".
Além do uso da tornozeleira e da proibição em comparecer a jogos de futebol em todo o território nacional, o juiz Marcelo Nobre de Almeida ordenou uma multa de R$ 300 para a dupla. Em dias de jogos do Flamengo no Rio de Janeiro, os dois torcedores devem permanecer em suas casas meia hora antes do jogo ou até o final da partida.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ está acompanhando o caso. Em nota, o órgão afirma estar tomando as medidas cabíveis para a sustentação cautelar dos envolvidos "dada a evidente ausência de proporcionalidade da imposição do uso de tornozeleiras eletrônicas".
"Esse é um caso exemplar de excesso do judiciário, portanto, sua solução é de interesses das partes envolvidas, da sociedade e da advocacia", diz a nota.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.