A Procuradoria se baseou no artigo 258 para denunciar o holandês por atitude antidesportiva, mais especificamente desrespeito à arbitragem. O STJD, contudo, acatou os argumentos de Sergio Engelberg, advogado do Corinthians, que pontuou o fato de o árbitro Rodrigo José Pereira de Lima sequer ter citado o ocorrido na súmula.
Engelberg alegou que a norma proibitiva a celulares está relacionada a uma utilização que tenha algum impacto direto na partida, o que não caracterizaria o motivo pelo qual o jogador utilizou o celular. Ele também
"Qual o espírito da norma que proíbe celulares? A gente está falando de algo que vai influenciar ou prejudicar a competição. Exemplos: ver resultados de outras partidas, gravar alguma coisa, receber orientação de alguém que não pode estar lá. Até mesmo na questão das apostas que essa Corte tanto combate. É que o celular não interfira o que está acontecendo dentro de campo", defendeu.
"O atleta teve a preocupação de avisar aos médicos da seleção holandesa a respeito da lesão que havia acabado de sofrer. Foi uma preocupação haja vista os dois amistosos prévios à convocação da Copa. O objetivo era falar sobre sua condição médica em termos urgentes. Tem de ser comunicado para que o técnico possa substituí-lo na convocação de forma imediata. Essa era a preocupação dele, mais nada", concluiu.
O advogado também destacou que Memphis guardou o celular "imediatamente" após ser repreendido pela comissão técnica do próprio Corinthians. Livre de qualquer suspensão, o jogador poderia enfrentar o Palmeiras neste domingo, mas é pouco provável que isso aconteça, já que ainda se recupera da lesão de grau 2 na coxa direita, o motivo de ter cometido a infração no celular.
(Com Agência Estado)
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