A decisão foi tomada pelo vice-presidente do TRF-1, desembargados Kassio Marques, em regime de plantão. No despacho, o desembargador avaliou que a suspensão do leilão dada pela Justiça do Amazonas representava "grave violação às ordens pública e jurídica". Ele avalia também que a liminar não comprovou ilegalidade de atos administrativos praticados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação à empresa.
O leilão da Amazonas Energia, distribuidora responsável pelo atendimento do Estado do Amazonas, está marcado para as 17h. Devido a dívidas bilionárias, a empresa será vendida por um valor simbólico de R$ 50 mil, mais um compromisso de investimentos do novo concessionário.
A ação que suspendeu o leilão é de autoria de Edney da Silva Martins, funcionário da Amazonas Geração e Transmissão. Na madrugada de sexta-feira (7), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirmou e aprovou a documentação apresentada por interessados na disputa pela empresa. A instituição não informou quantas propostas recebeu pela companhia.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.