A maioria dos ministros entendeu que definição dos termos da progressividade do imposto cabe à política, mas divergiram em relação ao estabelecimento de prazo. Marco Aurélio, Kássio, Zanin, Toffoli e Cármen defenderam que a Corte não deve fixar um prazo para o Legislativo editar lei sobre o tema. Dino foi o único a defender um limite de 24 meses.
"É preciso também entender que a regressividade que marca o sistema tributário não é apenas inconveniente, não é apenas errada, não é apenas injusta, é tudo isso", afirmou Dino. "Mas, sobretudo, tenho uma convicção mais profunda de que estamos diante de uma situação inconstitucional, porque há uma incompatibilidade frontal com a dicção expressa da Carta Magna, no sentido de que os impostos devem ser graduados segundo o princípio da capacidade contributiva."
A ação foi movida pelo Psol em 2019. O relator, Marco Aurélio Mello - já aposentado - votou em 2021 a favor de reconhecer a omissão do Legislativo. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que levou a discussão ao plenário físico.
A Constituição estabelece que "compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar". Para o Psol, esse trecho "permanece letra morta, por falta de lei complementar votada pelo Congresso Nacional".
(Com Agência Estado)
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