A Cide é um tributo federal que incide sobre valores pagos a residentes no exterior a título de remuneração de contratos que envolvam licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos ou royalties. A contribuição foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro por meio da oneração da tecnologia estrangeira.
No início da sessão, o procurador da Fazenda Nacional Euclides Sigoli pediu a palavra para contrapor os dados apresentados na sessão de ontem pelo advogado Daniel Corrêa, que representa a Scania, autora da ação. De acordo com Corrêa, de 2015 a 2024 apenas 8% do total arrecadado foi destinado aos fundos de ciência e tecnologia. Ele disse que os números foram levantados com o Ministério da Ciência e Tecnologia via Lei de Acesso à Informação (LAI). O dado é relevante porque os ministros podem considerar que há desvio de finalidade na contribuição e declará-la inconstitucional.
"A PGFN gostaria de deixar registrado que não há desvio dos valores arrecadados da Cide para fins diversos. 100% dos valores do Ministério da Ciência e Tecnologia são voltados a esse fim de fomento", afirmou Sigoli. Ele também disse que os valores não aplicados permanecem nos fundos e não vão para o orçamento público.
(Com Agência Estado)
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