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Economia Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 20:00 - A | A

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Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 20h:00 - A | A

Motta chama à pauta PEC sobre dívidas dos municípios e 'novo regime' para precatórios

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), chamou como primeiro item da sessão plenária desta terça-feira, 15, a Proposta de Emenda à Constituição que institui limite para o pagamento de precatórios pelos municípios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus regimes próprios de Previdência Social e com o Regime Geral de Previdência Social. O texto foi aprovado na Comissão Especial da Câmara sobre o tema no início da tarde desta terça.

O tema começou a ser discutido após a Casa aprovar um requerimento de dispensa do interstício regimental para a inclusão da PEC na ordem do dia.

O texto propõe que os municípios possam parcelar suas dívidas com a União em "até 360 parcelas mensais sucessivas, a primeira das quais vencerá no dia 15 do mês subsequente ao da assinatura do aditivo contratual". O relatório também estabelece que se aplicam ao parcelamento especial todas as disposições da lei que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que originalmente beneficia os Estados e o Distrito Federal.

O texto fixa ainda o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - em vez da taxa básica de juros, a Selic - como base para os juros sobre as parcelas dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios.

Precatórios também são um dos pontos centrais da PEC. O texto apresenta um trecho que determina que as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) são obrigações que devem ser previstas e pagas integralmente no orçamento.

Em uma nova versão do relatório apresentada na manhã desta terça, 15, o relator propôs mudanças para "excluir as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) do limite de gastos do Regime Fiscal Sustentável" - novo arcabouço fiscal. Segundo o relator, a mudança leva em consideração que tais despesas não estão sob controle direto da gestão fiscal, pois decorrem de decisões judiciais transitadas em julgado.

(Com Agência Estado)

 

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