Marcos Negrini/Setecs-MT Cerca de 24,6 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberão a segunda parcela do 13º benefício a partir de 24 de novembroPorém, para quem ganha acima de R$1.566,61 haverá desconto do Imposto de Renda de uma só vez. Ou seja, o valor a ser pago no final do ano será inferior ao da primeira parcela, que foi antecipada para os segurados entre 25 de agosto e 8 de setembro.
Aposentados com menos de 65 anos serão os mais prejudicados, aponta consultor tributário
Assim, é preciso checar se o valor debitado a título de tributação estará correto – saiba como fazer o cálculo no quadro abaixo. Para quem ganha salário mínimo, o pagamento de 50% do abono será integral, em função da isenção de tributação.
No entanto, o segurado que começou a receber a aposentadoria após janeiro deste ano receberá o valor proporcional. Quem está ou foi segurado pelo teve auxílio-doença também receberá uma parcela menor que a metade.
Tudo porque, como se trata de um benefício temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período segurado.
MAIORES DE 65 ANOS
Quem tem mais de 65 anos tem direito a tributação especial, mesmo que o benéfico seja superior aos R$ 1.566,61.
Para eles, a isenção chega a ser dobrada, alerta o consultor tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão.
"Por outro lado, o segurado com idade inferior a 65 anos é o mais prejudicado com a mordida do leão".
SIMULAÇÃO
Pelos cálculos do especialista, o segurado que tem até 65 anos e recebe benefício de R$ 3.600, por exemplo, cai na faixa de 22,5% de imposto. O IR será cobrado sobre R$ 469,39 e o desconto vai totalizar R$ 105,62.
Já para quem tem mais de 65 anos e ganha os mesmos R$ 3.600, vai ter o IR descontado sobre apenas R$ 466 (que atinge a faixa de 7,5% pela isenção especial). Assim, para eles, a mordida do leão será de apenas R$ 35,01.
QUEM NÃO RECEBE
Não têm direito ao abono segurados do amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.
Também ficam de fora do pagamento beneficiários do auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia e abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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